Valor limite para isenção do IPTU passa a ser variável em 2016
Neste ano, cerca de seis mil aposentados não precisaram pagar o imposto
Deve ser publicada ainda nesta semana a sanção do prefeito interino Roberto Prudêncio Neto ao projeto de lei – aprovado na Câmara de Vereadores em novembro – que altera a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos aposentados.
O benefício existe desde 1994, quando o Código Tributário Municipal atribuiu a isenção aos aposentados que recebem até três salários mínimos. Em 2009, a lei foi alterada e fixou o valor máximo do imóvel em R$ 300 mil para garantir este benefício. “O valor ficou fixo em R$ 300 mil, mas não tinha um dispositivo de reajuste desses valores. Isso significa que todo o cadastro imobiliário na prefeitura é reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para efeito do imposto, mas não para a isenção para essas pessoas que já tem o benefício”, explica o vereador autor do projeto, Ivan Martins (PSD).
A intenção da modificação no projeto, segundo ele, é para garantir que os aposentados não percam o benefício após o valor do imposto ser corrigido. “Esse ano, por exemplo, o reajuste do INPC já está calculado em 9,9% e o valor do imóvel para a isenção não aumenta. Nós achamos uma solução para isso, e transformamos o valor máximo para se garantir o benefício que é o imóvel valer até R$ 300 mil em Unidade Fiscal Municipal (UFM)”.
A UFM, explica o procurador-geral do município, Sergio Bernardo Junior, é um fator de indexação de débitos fiscais para com o município, ou seja, é a unidade de valor de referência para fins de atualização de valores no âmbito da administração municipal, semelhante a outros existentes como, por exemplo, a Unidade Fiscal de referência (UFIR).
Segundo ele, o valor da UFM previsto no Código Tributário Municipal, atualmente é de R$ 3,2366, e deve ser atualizado monetariamente sempre no dia 1º de janeiro de cada ano. “A expressão monetariamente indica que o parâmetro de atualização é a inflação”, informa.
Com esta alteração, a UFM também poderá aumentar e corrigir o limite máximo do valor do imóvel, que é R$ 300 mil. “Assim, o aposentado que já tinha o benefício não vai perder, porque o índice corrigirá os dois valores. Se esta lei não fosse aprovada, no ano que vem, mais 122 aposentados perderiam o direito a isenção do IPTU”, diz o vereador.
Neste ano, cerca de seis mil aposentados ficaram isentos do pagamento do imposto. O procurador do município destaca que a prefeitura vê com bons olhos a alteração na legislação. “Assim, não haverá defasagem do benefício legal concedido aos aposentados. A indexação tratou de transformar o valor limite do imóvel para fins de isenção, que era fixo em R$ 300 mil, em valor anualmente variável, conforme a inflação. Logo, já em janeiro esse valor limite deverá superar R$ 330 mil”.