Quatro crimes contra a vida serão julgados a partir de sexta-feira, e o destino dos réus está nas mãos de cidadãos que representam a sociedade brusquense
A partir de sexta-feira, 6 de julho, se inicia uma maratona de julgamentos na Vara Criminal de Brusque. O juiz Edemar Leopoldo Schlösser, da Vara Criminal da Comarca de Brusque, marcou no início da semana as datas para os júris populares de quatro crimes contra a vida ocorridos na cidade.
De acordo com a Constituição Federal e o Código Penal, os crimes dolosos contra a vida são sempre de competência do Tribunal do Júri, o que significa que são representantes do povo que vão decidir o destino dos acusados.
O agendamento dos júris para um período fechado é determinação da lei. Segundo informações do juiz, este momento é chamado de reunião periódica, pois os julgamentos acontecem dentro de um período de 30 dias. Isso facilita a execução dos júris, pois não é preciso fazer um sorteio de jurados a cada julgamento.
A escolha dos jurados também acontece antecipadamente. No ano anterior dos júris é feita uma lista que contém de 300 a 700 nomes. Em Brusuqe, esta lista é formada a partir de indicações de entidades, mas, o Tribunal de Justiça também permite que os cidadãos se inscrevam para participar do júri através do site da Corregedoria, porém, isso não garante a participação.
Para a reunião periódica – os julgamentos agendados – são sorteados 25 jurados, e o julgamento só acontece se pelo menos 15 comparecerem ao Fórum. No dia são sorteados sete jurados, dos quais três podem ser recusados pela defesa e três pela acusação. Depois do sorteio, o julgamento é iniciado.
Veja quais são os crimes que serão julgados a partir desta semana:
Data do júri popular: 6 de julho – 8h30
Réu: José Abílio Albano
Vítima: Anselmo Dietrich
Acusação: Tentativa de homicídio qualificado, pelo motivo fútil e surpresa (artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal)
O crime: No dia 17 de novembro de 2009, por volta das 6 horas da manhã, na rua São Pedro, em Guabiruba, o acusado teria armado uma emboscada para a vítima. Albano teria esperado Dietrich nos fundos da casa da vítima, que era seu vizinho. Quando avistou a vítima, Albano começou a desferir uma série de golpes de facão no crânio da vítima, que foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros com ferimentos no rosto, no crânio e nos braços.
Na época, o acusado relatou na delegacia que os dois vizinhos não tinham um bom relaionamento e que tinha se desentendido poucos dias antes, em virtude dos terrenos dos dois. O acusado também alegou ter sido agredido pela vítima.
A defesa será feita pelo advogado Cassiano Ricardo Martins.
Data do júri popular: 13 de julho – 8h30
Réu: Edvaldo Alves Motta
Vítimas: Nelson Luiz Oliare Júnior e Tiago Roberto Soares
Acusação: Homicídio qualificado, por motivo fútil, e tentativa de homicídio qualificado, também por motivo fútil (artigo 121, § 2º, incisos II e artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal)
O crime: Na madrugada do dia 11 de julho de 2010, as duas vítimas do crime se envolveram em uma briga com outros três jovens, no pátio da igreja do bairro Batêas, na rua Edgard Von Buettner. A briga teria sido motivada por provocações de uma das vítimas, que seria ex-namorado da companheira de Edvaldo. Enquanto discutiam, Edvaldo teria tirado um canivete do bolso e desferido golpes no peito de Nelson, que morreu logo depois de dar entrada no hospital, e no abdôme de Tiago, que foi atendido e se recuperou. Apesar de estar com dois amigos, um de 22 e outro de 19 anos, Edvaldo assumiu a autoria dos golpes e foi preso em flagrante na época dos fatos.
A defesa será feita pelos advogados Wendel Laurentino e Gilvan Galm.
Data do júri popular: 20 de julho – 8h30
Réu: Antonio Carlos Ferreira Nascimento
Vítima: Charles Rodrigo dos Santos Silveira
Acusação: Homicídio qualificado, por motivo torpe, e crime de rixa, com resultado morte (artigo 121, § 2º inciso I [parte final] e artigo 137, parágrafo único, ambos do Código Penal)
O crime: Na noite de 8 de março de 2008, por volta das 20h30, o acusado Antônio Carlos Ferreira Nascimento caminhava pela rua Gerson Venturelli, no bairro Guarani, com dois sobrinhos, quando presenciou uma briga de casal. Ele teria pedido para que o homem parasse de brigar com a companheira, o que gerou um desentendimento e uma briga, entre Antônio e Geromil de Lima Silveira Júnior, o homem que brigava com a namorada. A briga evoluiu para uma luta que envolveu várias pessoas, o que caracteriza o crime de rixa.
Durante a rixa, Antônio se armou com uma faca de cozinha e desferiu um golpe no peito de Charles, na época com 16 anos.
O advogado que vai defender Antônio é Jean Daniel dos Santos Pirola.
Data do júri popular: 26 de julho – 8h30
Réu: Cristoffer Hopen Schenkel
Vítimas: Valdir Fachi, Jocemar Sophiatti e Gilson Rodrigues de Oliveira
Acusação: Tentativa de homicídio qualificado, por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas (artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal)
O crime: A tentativa de homicídio aconteceu na madrugada de 11 de abril de 2010, o acusado Cristoffer Hopen Schenkel estava no Auto Posto São Lucas, localizado na rodovia Ahntõnio Heil, acompanhado de sua esposa e de outras três pessoas, e se envolveu em uma briga com a vítima Jocemar Sophiatti e com um frentista do posto. Depois e algum tempo, ele se retirou do posto, mas teria prometido retornar.
Como prometido, o acusado voltou ao posto, saiu do carro portando uma arma de fogo e abordando Gilson Rodrigues de Oliveira, na época segurança do estabelecimento, e perguntando por dois homens.
Na sequência, Schenkel se dirigiu à loja de conveniência e, da porta, desferiu vários disparos em direção à loja. Um dos tiros atingiu Sophiatti. Na sequência, Schenkel golpeou Gilson com uma coronhada na cabeça, e quando o segurança se dirigiu para a loja, o acusado voltou a atirar desta vez contra Gilson, atingindo as costas do homem.
Depois disso, quando se preparava para ir embora do local, foi visto pelo dono da loja de conveniência, Valdir Fachi, e voltou a atirar, fazendo a terceira vítima.
O acusado foi liberado da prisão durante a sentença de pronuncia e não foi localizado até a data da divulgação do júri, porém, a Lei 11.689/08 permite a realização do julgamento sem a presença física do réu.
A defesa de Schenkel será realizada pelo advogado Wendel Laurentino.