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Veja o que condutores de ciclomotores podem e não podem fazer após lei regulamentar circulação em Brusque

Câmara aprova regras para circulação de ciclomotores após “boom” na cidade

A Câmara de Brusque aprovou, na sessão de 8 de abril, o projeto de lei que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos (patinetes elétricos, por exemplo) nas vias da cidade. São autores os vereadores Rogério dos Santos (Republicanos) e Paulinho Sestrem (PL).

“É uma preocupação da cidade. Tivemos morte em Itapema, acidentes em Balneário Camboriú e alguns em Brusque. Antes que isso se torne uma fatalidade na nossa cidade, creio que esta Casa precisa discutir e aprovar este projeto”, defendeu.

O vereador pontuou que estes equipamentos de micromobilidade têm colaborado para o trânsito de várias cidades. No entanto, a utilização deve observar regras como quaisquer outros veículos.

Paulinho explicou que uma legislação municipal possibilita a fiscalização periódica da Secretaria de Trânsito e Mobilidade (Setram) e da Polícia Militar, além de prever a realização de campanhas educativas pela secretaria.

Principais regras

A nova lei traz regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as principais condições para os ciclomotores, o texto define que estes devem ser conduzidos nas pistas de rolamento, pelo bordo direito.

São proibidos de trafegar em áreas de circulação de pedestres, como calçadas, passeios compartilhados e faixas de pedestres, bem como nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Devem ser conduzidos por condutor habilitado com CNH na categoria A ou com Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

Já as bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como os patinetes e skates elétricos, por exemplo, devem circular somente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas ou, quando não houver, no acostamento, ou ainda, na ausência deste, pelo bordo direito da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação da via.

Estes dispositivos também são proibidos em calçadas e outras áreas de circulação de pedestres. Quando necessária a passagem em calçadas, eles devem ser impulsionados pelo condutor na condição de pedestre. A regulamentação ainda define a idade mínima de 16 anos para conduzi-los.


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