O prazo para a declaração anual do imposto de renda no Brasil chegou ao fim no último dia 31 de maio. Dessa forma, é natural o levantamento de diversas dúvidas a respeito de se a mesma foi feita de forma correta.

É importante lembrar que ganhos em operadores como o Betwarrior Cassino podem precisar ser declarados, então o apostador precisa ter muita atenção para não cair em uma malha fina.

A notícia boa é que não será necessário pagar o imposto, apenas declarar, já que o pagamento deve ser feito pela pessoa jurídica neste caso, pois o Brasil ainda não tem as suas regulamentações voltadas para as apostas em esporte e cassinos.

Declaração de ganhos de cassinos

A primeira pergunta é: quem deve declarar os ganhos em cassinos e casas de apostas? A resposta é simples.

Todos os apostadores que ganharam acima de 40 mil reais com os jogos no período de 1 de janeiro até 31 de dezembro de 2021, precisam declarar. Agora se os valores estiverem abaixo disso, não é necessário prestar contas com a Receita Federal, ficando isento.

Porém, existe outra situação que merece atenção. Todos que recebem ganhos anuais acima de R$28.559,70, somando todos os recebimentos, como salários, apostas e vendas, precisam fazer a declaração, então não se prenda apenas a regra citada acima.

Dessa forma, se você ultrapassar essa marca, seja apenas com apostas ou no geral, é bom fazer a declaração para evitar qualquer tipo de problema futuro, ficando totalmente dentro da lei.

Como informar os ganhos com as apostas?

Para informar os valores de apostas na declaração é necessário informar na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, localizado na linha 12, opção outros.

Com isso, é só informar o nome e CNPJ da fonte pagadora, no caso, a casa de apostas, e a descrição dos ganhos.

Em caso de dúvidas para declarar, a saída é procurar um contador especializado para evitar erros durante o processo, apesar de o mesmo ser bem simples.

Utilizando o carnê Leão

Uma situação para o imposto de renda é fazer o seu Carnê-Leão. Ele é indicado para pessoa física que recebe mais de R$ 1.903,98 por mês sem retenção na fonte e pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal ou com a ajuda de um contador.

Com ele, é feito um recolhimento mensal, voltado principalmente para pessoas físicas que recebem pensões ou trabalham sem carteira assinada, como por exemplo, os autônomos.

Dessa forma, é registrado mensalmente os rendimentos recebidos e o cálculo do imposto devido é feito, sendo obrigado a pagar um valor mensal correspondente.

Até R$ 1.903,98 ficará isento. Acima disso, até R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%, totalizando uma dedução do IR no valor de R$ 142,80. O máximo é para acima de R$ 4.664,68, com alíquota de 27,5%, deixando a dedução do imposto de renda em R$ 869,36.

Conclusão

Como citamos, a declaração do imposto de renda é necessária e você deve fazer anualmente. Para evitar problemas, faça logo quando a mesma é aberta, não deixando para a última hora. Em caso de dúvidas, não deixe de procurar por um contador para te auxiliar na operação.