Vereador apresenta projeto de lei que regulamenta a parada segura em Brusque

Legislação permite que mulheres, idosos e pessoas com deficiência optem pelo desembarque em locais que considerem seguros

Vereador apresenta projeto de lei que regulamenta a parada segura em Brusque

Legislação permite que mulheres, idosos e pessoas com deficiência optem pelo desembarque em locais que considerem seguros

Na sessão parlamentar da Câmara de Vereadores que ocorreu na última terça-feira, 8, o vereador Gerson Morelli (PSB), o Keka, apresentou um projeto de lei que regulamenta a “parada segura”. Legislações semelhantes já existem em várias cidades do Brasil, e também em municípios de Santa Catarina, como a capital Florianópolis, São José e Chapecó.

De acordo com o texto do projeto, entre as 22h e 6h, pessoas com deficiência, idosos e mulheres usuários do transporte coletivo urbano poderão optar pelo local de parada que julgarem mais seguro, mesmo que não seja um ponto de ônibus regulamentado, desde que esteja no itinerário da linha.

O vereador Keka, autor do projeto, afirma que essa medida é importante por razões de segurança: “O público alvo da regulamentação – mulheres, idosos e pessoas com deficiência – pode ser mais vulneráveis a assaltos e outros problemas. Por isso a opção pelo local do desembarque”.

Essa lei já existe no âmbito estadual e se refere ao transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. O vereador diz que o projeto apresentado é uma “cópia” dessa lei estadual, porém, tratando do transporte coletivo municipal de Brusque, e assegurando os usuários do município.

A empresa concessionária do transporte coletivo deverá sinalizar, no interior do veículo e em local de fácil visualização, a nova regra de embarque e desembarque noturno. Se aprovada, a lei entra em vigor na data de publicação, e a concessionária terá 30 dias para adaptação.

“Esse projeto de lei surge por uma questão de segurança, para favorecer esse público. Mas a gente apresenta o projeto e, às vezes, depois surgem outras ideias. Não descarto as possibilidades”, afirma Keka.

Possíveis emendas
Quando perguntado sobre as razões de focar a regulamentação em um público específico e também com a limitação de horário (das 22h às 06h da manhã do dia seguinte), Keka informou que “o projeto em si contempla apenas mulheres, idosos e pessoas com deficiência, mas não descartamos a possibilidade de fazer uma emenda ao projeto”.

Em relação ao horário, ele acredita que a ampliação pode ser discutida na Câmara. O município de São José, na Grande Florianópolis, por exemplo, possui uma lei semelhante que permite que passageiros com deficiência e mobilidade reduzida, como mulheres gestantes ou com crianças de colo, lactantes ou idosos optem pela parada em locais que não são pontos de ônibus regulamentados em qualquer horário do dia.

De acordo com Artur Klann, diretor do Nosso Brusque, empresa responsável pelo transporte público coletivo no município, o consórcio irá aguardar a aprovação da lei para verificar quais seriam as alterações necessárias. “Se a lei trouxer melhorias para os passageiros, nós fazemos questão de nos adaptar”, afirma.

“Sabemos que algumas coisas terão que ser alteradas, talvez mude um pouco o tempo de algumas viagens, já que podem ocorrer mais paradas. Mas, por outro lado, traz mais segurança aos usuários”, diz Klann. “Vamos esperar e ver se vai mesmo acontecer. Da nossa parte, queremos fazer sempre o melhor para os passageiros”, completa.

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo