ICAP/Divulgação
Vereador propõe isenção de IPTU para entidades e templos religiosos que funcionam em imóveis alugados em Brusque
Alessandro Simas (DEM) já está em contato com a prefeitura para avançar no projeto
O vereador Alessandro Simas (DEM) fez um requerimento para que entidades sem fins lucrativos e templos religiosos que alugam seus espaços tenham isenção do IPTU em Brusque.
O requerimento aprovado na Câmara de Vereadores nesta terça-feira, 14, sugere que a prefeitura encaminhe para a casa um projeto de lei com os termos constantes no anteprojeto enviado ao Executivo.
Atualmente, entidades sem fins lucrativos e templos religiosos que têm sede própria já são isentas do IPTU. Segundo Simas, a intenção é ampliar também para as que utilizam imóveis alugados.
“Temos algumas entidades e templos que pagam a locação com o IPTU incluído, como o Instituto Catarinense Anjos do Peito, e outras que fazem um trabalho muito importante e sério. Vamos trabalhar em cima disso no ano que vem para construir a legislação”.
Levantamentos preliminares
Simas já teve encontro com o vice-prefeito Gilmar Doerner para discutir o assunto, e a proposta deve avançar em janeiro. Segundo Gilmar, todas as informações sobre impacto financeiro e quantidade de instituições que receberiam a isenção ainda são iniciais, mas acredita que o prejuízo para a administração municipal seria mínimo.
“Hoje, os contratos de aluguel dão ao locatário o compromisso de pagar o IPTU, eles transferem a responsabilidade. A única coisa que nós estamos procurando, através do Simas e de outros vereadores, é estender essa isenção para essas entidades que não tenham sede própria. É uma maneira que o poder público ajudar essas entidades filantrópicas, que fazem um trabalho tão importante. Por causa do impacto financeiro poderia ter um problema de inconstitucionalidade, mas isso não deve ser problema, porque o impacto será pequeno”.
Questões legais
Diretor-geral de Tributação da Secretaria da Fazenda, Guilherme Ouriques explica que, legalmente, isenções concedidas pelo município precisam de uma contrapartida.
“Toda isenção tem que ser acompanhada de medidas que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê: fazer aumento da base de cálculo do tributo, ampliação da alíquota ou criação de um novo tributo. Tem que vir dentro de um equilíbrio fiscal. Como fazer a isenção, é uma decisão do governo”.
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