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Projeto de lei cria programa de combate às drogas nas escolas municipais

Vereador Ivan Martins sugere ações preventivas voltadas a crianças e adolescentes

Proposto pelo vereador Ivan Roberto Martins (PSB), está em tramitação na Câmara de Brusque o projeto de lei que sugere a implantação de um programa de combate aos entorpecentes nas escolas da rede municipal.

O projeto tem como principal objetivo disponibilizar informações e aconselhamentos aos alunos sobre os riscos e consequências do tráfico de entorpecentes. Para isso, busca-se conciliar o trabalho educacional com o apoio especializado da Guarda de Trânsito e polícias Militar e Civil.

O vereador afirma que a intenção é diminuir o número de usuários e dependentes químicos nas escolas, já que, segundo ele, mesmo não havendo uma estatística de usuários e traficantes de drogas nestes locais, sabe-se que traficantes utilizam os estabelecimentos educacionais para incentivar os jovens a consumirem drogas, torná-los viciados, para depois, mais facilmente, vender o entorpecente.

“O jovem é uma presa fácil para os traficantes. Por isso propomos essa ação preventiva nas escolas, pois sabemos o quanto este problema é sério no país, e somente será diminuído a longo prazo se começarmos cedo nos bancos escolares”, diz Martins.

O projeto ainda contempla ações como cursos e orientações sobre a temática, voltadas de forma prioritária ao nível fundamental e tendo como público-alvo os educadores, os funcionários, os alunos e seus familiares.

Também é proposta a disponibilização de encaminhamento dos casos mais graves detectados ao Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps) para tratamento e acompanhamento, bem como envolver as Associações de Pais e Mestres das Escolas com ações estratégicas.

“É um projeto inteiramente direcionado para a juventude e que acreditamos que se trabalhado preventivamente trará resultados”, diz o vereador.

Neste momento, o projeto está sendo analisado por comissões do Legislativo e após isso será votado. Ainda não há data para ir à plenário.