Vereadora cobra cumprimento da lei que proíbe o nepotismo em Brusque
Lei foi sancionada em novembro e, até agora, não foi colocado em prática no município
Lei foi sancionada em novembro e, até agora, não foi colocado em prática no município
A vereadora Ana Helena Boos (PP) cobrou o cumprimento da lei que proíbe o nepotismo cruzado – indicação para a prefeitura de parentes de vereadores, e vice-versa – aprovada pela Câmara de Vereadores em outubro e sancionada pelo prefeito Jonas Paegle em novembro do ano passado.
Mesmo em vigor, até agora a lei não teve efeitos na prática, o que motivou as críticas da vereadora ao governo na sessão desta quinta-feira, 15. “A lei foi aprovada, sancionada e não está sendo colocada em prática. Quando a lei foi sancionada sem vetos, eu comemorei e acreditei que em pouco tempo seria cumprida, mas vieram me dizer pra não comemorar porque dariam um jeito de não colocar a lei em prática e foi isso que aconteceu”, diz.
Ana lembra que no fim do ano passado, o PMDB e o PSD entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei, que tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). “Isso é desanimador, mas gostaria de lembrar o prefeito que independente da Adin, a lei está em vigor e gostaria de saber o por quê de o gestor se recusar a cumprir, sendo que é dever do Executivo cumprir todas as leis, sob pena de sanções administrativas”.
O vereador Marcos Deichmann (Patriotas) destaca que a prefeitura chegou a informar que estava fazendo um levantamento de servidores que eventualmente tivessem algum parentesco com vereadores, mas até agora não foi concluído. “Infelizmente até então não tivemos êxito. A lei está em vigor e nada se fez, ficou só na palavra”.
O vereador Sebastião Lima (PSDB) também criticou o não cumprimento da legislação. “Nós, vereadores de primeiro mandato entramos aqui querendo fazer uma nova política, mas somos impedidos pelas artimanhas políticas. É muito triste que os nossos representantes ajam sem coerência nenhuma com o que falaram na campanha”.
No início do mês, o Observatório Social de Brusque protocolou junto ao gabinete do prefeito um ofício que solicita a aplicação imediata da lei.
Sobre a Adin
O objeto da ação contra a lei do nepotismo cruzado é a seção 2 do artigo 2º da lei, que diz: “será considerada prática de nepotismo, ainda, a nomeação para cargos de agentes políticos, provimento em comissão ou função de confiança, por qualquer das entidades mencionadas no artigo anterior, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de vereador”.
A Adin também questiona a constitucionalidade do artigo 4º, que tem o seguinte texto: “são nulos os atos de nomeação ou designação praticados em desacordo com o disposto nesta lei, importando a sua desobediência em ato de improbidade administrativa, nos termos do § 4º do art. 37 da Constituição Federal”.