Vereadora de Brusque propõe multar quem furar fila da vacinação contra Covid-19
Procurador-geral avalia anteprojeto como “desnecessário” por já existirem normas reguladoras para a infração
A vereadora Marlina Schiessl (PT) enviou ao Executivo de Brusque anteprojeto para definir multas e outras punições a quem furar a fila da vacinação contra a Covid-19 na cidade.
Ela explica que recebeu demandas da população nesse sentido e que percebe problemas no processo de vacinação em âmbito nacional.
“A gente percebe algumas falhas no processo. Primeiro, porque não tem vacina para todos. Mas também por questões de logística, distribuição e fiscalização. Também recebi demandas da comunidade via rede social solicitando para que eu desse atenção à questão da fiscalização. Na Câmara, outros vereadores demonstraram preocupação com o assunto”.
De acordo com a indicação da vereadora, seriam passíveis de multa o agente público responsável pela aplicação da vacina, assim como seus superiores, caso comprovada a ordem ou consentimento, e também a pessoa imunizada.
A proposição é de que o agente público e a pessoa imunizada sejam multados em R$ 10 mil caso a infração seja comprovada. Caso o imunizado for agente público, a multa seria o dobro.
Além disso, o anteprojeto propõe que o agente público deverá ser afastado de suas funções inicialmente, podendo ao término do processo administrativo ter seu contrato rescindido ou ser exonerado caso seja comprovada a irregularidade.
Os valores decorrentes dessas multas seriam destinados ao Fundo Municipal de Saúde.
Análise da Procuradoria
O procurador-geral do município, Edson Ristow, analisou o anteprojeto como “desnecessário”. Segundo parecer jurídico que analisa a proposta, assinado por Ristow, e encaminhado ao Executivo, a criação de uma lei para isso é redundante por já existirem “diversas normas reguladoras para punição em caso de tentativas de fraude à ordem de prioridade da vacinação contra a Covid-19”.
O documento cita que já existem regulações estaduais e federais que dispõem desse assunto, como o artigo 286 do Código Penal Brasileiro. O texto estabelece detenção de um mês a um ano e multa para quem infringir determinação do poder público para impedir propagação de doença contagiosa. A pena é ampliada em um terço caso a pessoa seja seja funcionário de saúde, público ou privado.
Em fevereiro deste ano, essa lei foi alterada pela Câmara dos Deputados para caracterizar as condutas relacionadas à vacinação.
Diante disso, Ristow conclui que o país já tem “acervo legislativo suficiente para enquadrar todo e qualquer agente infrator do quadro pandêmico em geral”.
Marlina acredita que, para o município, é interessante ter esse assunto pautado. “O que eu fiz é uma indicação. Isso coloca o poder Executivo e também o Legislativo atento à essa questão”. O anteprojeto da vereadora define que a aplicação dessas sanções não prejudicaria a aplicação das demais normas previstas.
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