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Vereadores aprovam criação de fundo para Procuradoria-geral da Prefeitura de Brusque

Com a aprovação, advogados receberão 40% a menos de seus honorários sucumbenciais

Vereadores aprovam criação de fundo para Procuradoria-geral da Prefeitura de Brusque

Com a aprovação, advogados receberão 40% a menos de seus honorários sucumbenciais

Os vereadores aprovaram na sessão desta terça-feira, 13, o projeto de lei complementar que cria o Fundo Sucumbencial da Procuradoria-geral do município de Brusque.

Na prática, o projeto destina parte dos chamados honorários sucumbenciais – recebidos por procuradores da prefeitura quando uma causa é ganha – para um fundo especial, cujo objetivo é equipar a Procuradoria-geral do município.

Atualmente, os advogados da prefeitura, efetivos e comissionados, recebem um salário mensal fixo para exercer suas funções. No entanto, quando a prefeitura é vencedora em uma ação judicial, a Justiça determina que a parte perdedora pague os honorários advocatícios das duas partes.

Com isso, os advogados da prefeitura recebem esse valor extra, chamados de honorários sucumbenciais. Até então, esses honorários iam exclusivamente para os profissionais. Essa regulamentação foi aprovada em 2015, de autoria do então prefeito Roberto Prudêncio Neto.

O projeto aprovado nesta terça-feira muda as coisas. De acordo com o texto, 20% dos honorários sucumbenciais passam a abastecer um novo fundo, denominado Fundo Sucumbencial da Procuradoria-Geral do Município.

Esse fundo tem por objetivo equipar e qualificar a área jurídica da prefeitura. Os recursos devem ser utilizados para ações como, por exemplo, informatização, compra de equipamentos, melhoria das instalações, da biblioteca e reaparelhamento da Procuradoria-geral do município.

Também pode ser usado para custeio de atividades de pesquisa e estudos jurídicos e aperfeiçoamento da capacitação profissional de seus funcionários.

Ainda de acordo com o projeto, outros 20% dos honorários sucumbenciais serão divididos entre os demais servidores lotados na Procuradoria, como estagiários e assessores, por exemplo. Com isso, os advogados que antes recebiam 100% dos honorários, passarão a receber 60%.

O projeto foi aprovado por 13 votos favoráveis e 2 contrários. Um dos votos contrários foi da vereadora Ana Helena Boos (PP). Ela se posicionou pela ilegalidade do projeto, já que segundo ela, o Código de Processo Civil determina que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, seja ele público ou privado.

“Eu me manifestei pela ilegalidade tanto no parecer da Comissão de Constituição e Redação e na Comissão de Serviços Públicos porque o honorário é do advogado que trabalhou no processo. A prefeitura precisa dar condições de trabalho ao servidor, mas não é criando um fundo que retira seus direitos para isso”.

O líder do governo na Câmara, Alessandro Simas (PSD), diz que o objetivo do fundo é proporcionar melhor estrutura para os servidores da procuradoria e, ainda, dar um incentivo para todos os servidores que terão direito a receber parte dos honorários. “O fundo vai voltar em benefício dos procuradores com boa estrutura, bons materiais, e não está causando prejuízo”.

Entidades são contrárias a mudança
Na época que o projeto foi enviado para análise dos vereadores, duas entidades representativas dos advogados se manifestaram contra a proposta.

A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) informou que a pretensão da prefeitura é ilegal.

“Os honorários advocatícios constituem verba de caráter privado, de natureza alimentar, de titularidade dos procuradores municipais”, diz, em nota, o delegado de representação da ANPM em Santa Catarina, Luciano Artur Hutzelmann.

Segundo ele, se o município der a esses honorários outro destino, trata-se de uma apropriação indébita de recursos.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também se manifestou à época. Em nota, o presidente da Comissão da Advocacia Pública Municipal da OAB-SC, Orlando Mazzotta Neto, afirmou que “o projeto de lei está enviado de inconstitucionalidades e ilegalidades, além de representar retrocesso legislativo”.

De acordo com a nota, “os honorários advocatícios constituem direito autônomo dos advogados, portanto não integram o patrimônio do poder público, que deles não pode dispor”.

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