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Vereadores aprovam projeto que estabelece regras para o uso do brasão municipal

De acordo com Ana Helena Boos, objetivo é gerar economia e trazer impessoalidade ao governo

Foi aprovado na última sessão da Câmara de Vereadores de Brusque, em primeira votação, o projeto de lei de autoria da vereadora Ana Helena Boos (PP), que estabelece regras para a utilização do brasão municipal.

De acordo com o projeto, o brasão de Brusque é exclusivo do poder público municipal e deve ser utilizado obrigatoriamente nos documentos e correspondências oficiais, no gabinete do prefeito e na sala das sessões da Câmara dos Vereadores, nos veículos oficiais, nas fachadas dos prédios públicos, nos uniformes escolares e nos locais onde se realizem solenidades promovidas pela prefeitura.

O projeto veda a estilização ou alteração de cores, tonalidades ou forma do brasão de Brusque e a utilização de qualquer tipo de símbolo, frases, mensagens, logomarca, nomes, imagens ou qualquer outro meio de identificação partidária, pessoal ou particular do governo junto com o brasão.

De acordo com a autora, o projeto tem como objetivo gerar economia ao erário, já que a padronização evitará que nas mudanças de governo, itens como material de expediente e uniformes, tenham que ser totalmente substituídos, por conter a identidade do governo anterior.

“O projeto é para que seja sempre o mesmo emblema do município, sem frase, ou qualquer outro tipo de imagem que fique caracterizado pela pessoa daquele prefeito. A ideia é trazer a impessoalidade para os governos, evidenciando sempre o município e não uma gestão”.

De acordo com o texto, somente será permitida a identificação visual de outros símbolos e cores diferenciadas, quando se tratar de programas que estejam envolvidos o governo federal e estadual e assim for exigido.

A vereadora lembra ainda que empresas e entidades podem utilizar o brasão do município para divulgação de eventos apoiados pela prefeitura, entretanto, observando as cores e formas que estão especificadas na Lei Orgânica do Município.

A lei entra em vigor após 60 dias de sua publicação oficial, após segunda votação na Câmara e sanção do prefeito Jonas Paegle. A vereadora destaca ainda que a lei não se aplica a atos administrativos, obras, serviços e produção de bens que tenham sido iniciados anteriormente à sua vigência.