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Vereadores aprovam projeto que proíbe exigência do passaporte da vacina contra Covid-19 em Brusque

"O projeto não é contra a vacinação, mas a favor da liberdade", disse Deco Batisti

Em primeira votação, a Câmara de Brusque aprovaram por unanimidade dos presentes nesta terça-feira, 24, o projeto que proíbe a exigência de apresentação de certificado de vacinação contra a Covid-19 para acesso a qualquer local na cidade. A vereadora Marlina Oliveira (PT) não compareceu à sessão por motivos médicos.

O texto é dos vereadores André Batisti, o Deco (PL), Alessandro Simas (PP), André Rezini (Republicanos), Deivis da Silva (MDB), Jean Dalmolin (Republicanos), Jean Pirola (PP), Nik Imhof (MDB) e Rick Zanata (Patriota).

Em abril, uma audiência pública com o objetivo de debater necessidade ou exigência do passaporte sanitário foi realizada na casa.

“O projeto não é contra a vacinação, mas a favor da liberdade do cidadão escolher tomar a vacina ou não”, disse Deco.

Simas reforçou o mesmo ponto citado por Deco e adicionou que não confia nas vacinas. “Rotular alguém e exigir o passaporte nada mais é do que rasgar a constituição. Tomei as duas doses, mas não vou tomar outras. Eu me preocupo com as pessoas que estão tomando três, quatro doses”.

Cassiano Tavares, o Cacá (Podemos) justificou o seu voto favorável. “O passaporte da vacina não funciona. Faço propaganda da vacina, minha família toda se vacinou, mas a maioria dos eventos isso não é checado. Esta questão de liberdade [citada por alguns vereadores], não concordo que seja bem assim. Quando pedem vacinas para entrar em outros países, as pessoas tomam sem reclamar. A vacina virou uma guerra política no Brasil. Se estivesse funcionando, eu votaria contra”.

As regras não se aplicam às atividades do setor privado que voluntariamente optarem por exigir de seus clientes e fornecedores, ficando vedado a exigência de qualquer meio probatório de imunização contra a Covid-19 de seus empregados.

Com a lei, os servidores públicos vinculados ao município de Brusque, de forma direta ou com os órgãos da administração pública, não podem ser impedidos de ingressar nos locais de desempenho de suas funções.


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