Vereadores de Brusque rejeitam contas do ex-prefeito Ciro Roza
Finanças relativas aos anos de 2002, 2007 e 2008 foram consideradas irregulares pelos parlamentares
Finanças relativas aos anos de 2002, 2007 e 2008 foram consideradas irregulares pelos parlamentares
A Câmara de Brusque rejeitou nesta terça-feira, 4, por maioria de votos e em votação definitiva, as contas de 2002, 2007 e 2008 do ex-prefeito Ciro Roza (PSB). A análise das contas ocorreu por determinação da Justiça, já que as sessões de votação realizadas em 2012 foram consideradas nulas pelo Tribunal de Justiça, porque Roza não foi intimado para apresentar defesa nos processos.
Essa foi a segunda das duas votações necessárias para o julgamento das contas. A primeira havia sido realizada em 14 de agosto deste ano, ocasião em que as contas dos três anos foram rejeitadas por nove votos a seis.
A segunda votação aconteceria em 21 de agosto, mas foi pedido adiamento para discussão da tese da defesa de que já prescreveu o prazo para julgamento das contas. Apesar do tempo pedido, essa discussão não ocorreu a contento e muitos vereadores chegaram à sessão com dúvidas sobre a prescrição ou não do prazo.
Antes da votação, falou o advogado que representa o ex-prefeito Ciro Roza nos processos, Juarez Piva. Ele novamente reiterou que não preparou defesa sobre o mérito do julgamento das contas, pois afirma que já prescreveu o prazo para serem julgadas.
Ele pediu que a Comissão de Finanças, que analisou os processos, analisasse também a questão da prescrição porque, conforme o advogado, se for reconhecido que passou o prazo para análise das contas, não seria necessário sequer haver julgamento.
Piva argumentou que tribunais superiores já fixaram o entendimento de que julgamento de contas de prefeito pela Câmara de Vereadores são de natureza política e administrativa. Ainda segundo o advogado, o prazo para julgamento de processos de caráter administrativo é de cinco anos e, portanto, já estaria esgotado.
“Já se passaram dez anos [desde o término do mandato], e a lei, não sou eu que estou dizendo, diz que ocorre a prescrição em cinco anos”, afirma o advogado. “A lei demonstra com muita clareza que tudo se encontra prescrito”.
Primeiro vereador a se manifestar, Jean Pirola (PP), que preside a comissão que analisou as contas, afirmou que possui muitas dúvidas se o processo prescreveu ou não.
“Em caso de dúvida no momento da decisão, a dúvida tem que ser levada sempre em consideração ao réu, para que não sejam cometidas injustiças”, afirmou Pirola, que emendou: “não serei eu o algoz de condenar alguém restando dúvidas sobre o procedimento processual”.
Por outro lado, o vereador Marcos Deichmann diz que não é possível alegar dúvida, tendo em vista o tempo em que o processo está tramitando.
“Não tenho dúvidas que é uma decisão política, ninguém está preocupado com a prescrição, o que esta havendo aqui, no meu entender, é o jogo político”, disse o vereador, que pediu adiamento da votação por sete dias, mas teve o pedido negado pela maioria.
O meio termo foi trazido pelo líder do governo, Alessandro Simas (PSD). O vereador argumentou que a questão do reconhecimento da prescrição pode ser buscada pela defesa de Ciro Roza por vias judiciais, mas não cabe à Câmara de Vereadores declarar prescrição de contas.
Os pareceres do Tribunal de Contas (TCE-SC) que recomendaram a rejeição das contas listaram diversas irregularidades no orçamento, enquanto Roza era prefeito.
Em 2002, o parecer era pela rejeição das contas, principalmente, por ter sido produzido déficit no orçamento, estimado em R$ 2.721.506,22, quando a prefeitura não possuía condições de quitar suas obrigações financeiras.
Em 2007 as contas foram rejeitadas por ter sido destinado valor menor para o setor de Educação do município, bem como na área de Saúde. Também em 2007, conforme o TCE-SC, o ex-prefeito deixou de pagar financiamento contraído junto ao BNDES.
As contas de 2008 foram rejeitadas, segundo o tribunal, por ter sido destinado R$ 3.501.300,02 a menos para a educação, e por ter sido causado déficit financeiro de R$ 12.062.448,79.