Vereadores pedem mais agilidade da prefeitura na entrega de alimentos aos alunos sem aula, em Brusque

Entrega é feita aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas da educação básica

Vereadores pedem mais agilidade da prefeitura na entrega de alimentos aos alunos sem aula, em Brusque

Entrega é feita aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas da educação básica

Vereadores de Brusque pedem por mais agilidade da prefeitura na entrega de alimentos às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do novo coronavírus.

O grupo, formado pelos vereadores Ana Helena Boos, Marcos Deichmann, Paulo Sestrem, Sebastião Lima, Claudemir Duarte e Gerson Morelli, o Keka, apresentou requerimento nesta segunda-feira, 20. O texto ainda passará por votação pela Câmara e deve ser encaminhado para a prefeitura de Brusque.

Solicitação é referente a lei federal 13.987/2020 de 7 de abril, que garante os alimentos da merenda escolar, adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), aos alunos sem aula.

De acordo com o requerimento nº 16/2020, muitas pessoas procuram os vereadores com a reclamação de filas e aglomeração nos Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas), para a inscrição nos programas assistenciais.

Para tornar o serviço ágil e eficiente, eles recomendam que sejam utilizadas as unidades escolares e o trabalho de professores, coordenadores pedagógicos e diretores, que têm conhecimento sobre as situações sociais dos alunos.

Sob a coordenação da Secretaria de Assistência Social, eles auxiliariam nos serviços burocráticos e na distribuição de alimentos do Pnae.

Os vereadores apontam que as escolas possuem infraestrutura, tanto física quanto de pessoal, para realizar os cadastros dessas pessoas. Além disso, eles destacam que as unidades de ensino estão espalhadas pelo território municipal, o que ajudaria na distribuição dos alimentos para a população.

Lei federal

Sancionada pelo Planalto, a lei garante que pais e responsáveis dos alunos de zero até 17 anos, que estejam matriculados na educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental e ensino médio, podem receber os alimentos.

A lei foi originada pelo Projeto de Lei 786/20, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). O texto assegura que o dinheiro do Pnae continuará a ser repassado pela governo federal a estados, municípios e Distrito Federal para a compra de merenda escolar, mesmo com aulas suspensas.

Como as escolas públicas estão fechadas por causa da pandemia, os alimentos deverão ser distribuídos imediatamente aos pais ou aos responsáveis pelos estudantes matriculados.

 

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