Vereadores questionam taxa de expediente para emissão on-line do IPTU de Guabiruba; prefeitura se manifesta
Valor de R$ 32 é cobrado por cada carnê emitido
Valor de R$ 32 é cobrado por cada carnê emitido
A cobrança da taxa de expediente para emissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Guabiruba chamou atenção de alguns moradores do município. Eles questionam o motivo da tarifa constar na emissão on-line da guia do IPTU, visto que são eles que emitem o boleto.
Os moradores relataram o custo de cerca de R$ 30 para emitir os boletos de pagamento. A reclamação foi encaminhada aos vereadores que decidiram pedir esclarecimentos ao Executivo.
A requisição é assinada por Maria Simone Fischer, Ronaldo Kokler, Vilmar Gums e Wagner Fischer Westarb, todos do MDB. No texto, os parlamentares solicitam “esclarecimentos sobre a cobrança do valor da taxa de expediente do IPTU, tendo em vista que o boleto é impresso de forma on-line, não gerando custos ao município”.
De acordo com os relatos dos moradores para a vereadora Maria Simone, a taxa estaria no valor final do IPTU e é cobrada por carnê emitido. “Temos situações de moradores de Guabiruba que tem quatro imóveis, por exemplo, e terão que pagar as taxas de expediente”, comenta.
Segundo ela, “desde 2021 não são mais impressos os carnês”. Ela também questiona o valor cobrado para a emissão e comenta que o boleto do IPTU é pequeno. “Essa taxa de expediente se refere ao quê? Estão cobrando para emissão do carnê, mas não tem mais carnê”.
Wagner comenta que recebeu cerca de seis reclamações de moradores. Ele afirma que os demais vereadores também receberam a contestação dos cidadãos. “Hoje esses boletos são feitos on-line, então as pessoas questionam o motivo de cobrar essa taxa de expediente sendo que eles mesmos emitem”, pontua.
Os vereadores destacam que aguardam retorno da prefeitura sobre o tema. Posteriormente, eles avaliarão como proceder.
De acordo com Helena Roberta Weber, diretora de Administração da Prefeitura de Guabiruba, a taxa de expediente está prevista na lei complementar 569/96, bem como o Código Tributário, na lei complementar 508/94. O valor atual da taxa é de R$ 32,02.
Ela explica que o valor da taxa não varia conforme o imóvel. “Entretanto, de acordo com a lei 569/96, ele pode ser reajustado de acordo com a variação da Unidade Fiscal de Referência”.
A diretora ainda acrescenta que mesmo com a emissão on-line do boleto, será cobrada a taxa de expediente prevista na legislação, pois “até o momento não houve alteração”.
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