X
X

Buscar

Vício oculto: mulher que comprou carro novo com defeito receberá valor pago e indenização em Itajaí

Justiça determinou que consumidora terá devolução do valor e mais indenização por danos morais e materiais

A proprietária de um veículo novo que apresentou defeito no primeiro mês de uso será ressarcida em Itajaí, no Litoral Norte catarinense. Conforme Justiça, o carro apresentou um vício oculto, ou seja, uma falha de fabricação que se manifesta após um tempo de uso.

Portanto, a consumidora terá a devolução do valor pago pelo automóvel, mais indenização por danos morais e materiais. A decisão é do juízo da 3ª Vara Cível da comarca no município.

Consta nos autos que, embora o bem adquirido em janeiro de 2017 fosse novo, o veículo passou a apresentar defeitos. Em certos momentos perdia potência, em outros desligava o motor de forma involuntária por diversas vezes.

Porém, em uma das falhas, o carro precisou ser guinchado até a concessionária autorizada pela fabricante do veículo, a fim de que o vício fosse sanado. Entretanto, os problemas persistiram e a empresa negou-se a fazer a substituição do produto.

Em sua defesa, a fabricante do veículo sustentou a validade do direito de reclamar por vícios aparentes. No caso, haviam passado mais de 90 dias entre a efetiva entrega do produto e o ajuizamento do processo.

A defesa da empresa também acrescentou que o veículo não apresentava problema originado de falha no processo de fabricação, que importe em desvalorização ou inutilidade. Entretanto, a concessionária defendeu que a responsabilidade pelos defeitos oriundos da fabricação de bens colocados no mercado de consumo é da fabricante.

Na decisão, a magistrada ressalta que o defeito no veículo não foi corrigido no prazo de 30 dias, conforme previsto em lei. O perito do tribunal atestou que o problema só foi definitivamente solucionado em fevereiro de 2019, após nove visitas à assistência técnica autorizada da fabricante. A primeira ida do carro à oficina ocorreu em fevereiro de 2017.

Diante disso, a responsabilidade pela restituição do valor recai sobre a fabricante e a comerciante, conforme estabelece o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

Valor a ser pago

A empresa fabricante e a concessionária foram condenadas a reembolsar o valor integral pago pelo automóvel, totalizando R$ 61,5 mil.

A decisão, proferida em 7 de janeiro, também determinou o pagamento de juros de mora e correção monetária.

Além do reembolso, as empresas terão que indenizar a consumidora em R$ 420 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. A decisão está sujeita a recurso, permitindo às partes insatisfeitas contestarem a sentença.


Assista agora mesmo!

Botuveraenses mantêm tradição de jogos trazidos por imigrantes bergamascos: