Vidal Ramos terá novas eleições para prefeito no domingo
TRE-SC aprovou que eleição suplementar ocorresse junto ao segundo turno das eleições gerais de 2018
TRE-SC aprovou que eleição suplementar ocorresse junto ao segundo turno das eleições gerais de 2018
No próximo domingo, 28, na mesma data do segundo turno das Eleições 2018, os eleitores de Vidal Ramos também irão eleger um novo prefeito. Em sessão realizada em 24 de julho, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aprovaram as resoluções que dispõem sobre a eleição suplementar no município.
Os dois postulantes ao cargo de prefeito de Vidal Ramos são Helmut Stoltenberg (PP/PT/MDB) e Nabor José Schmitz (PSD). Os respectivos candidatos a vice-prefeito são Nego Souza e Ambrosio Rubick. As eleições ocorrem entre 8 e 17 horas e a ordem de votação na cidade será a seguinte: governador, presidente e prefeito.
Além de Vidal Ramos, mais 20 cidades no Brasil terão eleições suplementares no próximo domingo. Serão escolhidos os chefes do Executivo municipal de cidades no Amazonas (Anamã e Novo Airão), Ceará (Aracoiaba e Croatá), Goiás (Turvelândia, Planaltina, Davinópolis, Divinópolis de Goiás e Serranópolis), Maranhão (Bacabal), Mato Grosso (Planalto da Serra), Rio de Janeiro (Aperibé, Iguaba Grande, Laje do Muriaé e Mangaratiba), Rio Grande do Sul (Alpestre) e São Paulo (Araras, Rincão, Monte Azul Paulista e Monguaguá).
Entenda o caso
Em 28 de junho de 2018, o então presidente do TSE, Ministro Luiz Fux, autorizou a realização de eleições suplementares no município de Vidal Ramos, concomitantemente com o 2º turno das eleições gerais de 2018.
Laércio da Cruz e Helmut Stoltenberg, respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos em Vidal Ramos nas eleições de 2016, foram condenados em primeira instância em razão da extrapolação, no primeiro semestre do ano da eleição, da média de gastos prevista legalmente, relativos à publicidade institucional realizada durante sua administração.
Tal conduta é vedada e está prevista no artigo 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/1997. O juiz de primeiro grau determinou, também, a cassação de seus registros de candidatura e, ainda, a sanção de inelegibilidade pelo período de oito anos, por ter reconhecido a existência de abuso de poder político e econômico.
Em recurso encaminhado à segunda instância, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram, por maioria, afastar a sanção de inelegibilidade imposta ao vice-prefeito eleito, e mantiveram a integralidade da sentença que cassou o registro de candidatura de ambos e declarou inelegível o prefeito eleito Laércio da Cruz.
Os candidatos eleitos encaminharam recurso à última instância da Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral concedeu um mandado de segurança para que eles assumissem os cargos até o julgamento e publicação dos embargos de declaração interpostos no TRE-SC.
Após os embargos terem sido rejeitados, Laércio da Cruz e Helmut Stoltenberg requereram a prorrogação da liminar que os mantinha nos cargos de prefeito e vice-prefeito, o que foi negado pelo TSE. O TRE-SC determinou, assim, a realização de novas eleições, o que foi autorizado pelo TSE, que estabeleceu o dia do 2º turno das eleições gerais para as eleições suplementares no município de Vidal Ramos.