VÍDEO – Boi é flagrado nadando no mar em Porto Belo; suspeita é de fuga de ‘farristas’
Polícia Civil apura se envolvidos teriam levado o animal até a praia durante a farra do boi
Polícia Civil apura se envolvidos teriam levado o animal até a praia durante a farra do boi
Imagens que circulam na internet mostram um boi nadando na praia do Caixa d’Aço, em Porto Belo. As publicações nas redes sociais dizem que o fato ocorreu no último fim de semana.
No entanto, a Polícia Civil de Porto Belo não sabe precisar a data do acontecimento. Os agentes estão apurando os detalhes para tentar identificar o veículo que teria levado o animal até a praia.
No vídeo é possível ver o animal nadando sem rumo. A situação chamou atenção das pessoas que estavam no local e diversos banhistas gravaram vídeos do acontecimento inusitado. A Polícia Militar chegou a ser acionada, mas o animal conseguiu fugir. Até o momento, nenhum suspeito que participava da farra do boi foi identificado ou preso.
O Grupo de Operações e Resgate (GOR) registrou a ocorrência no final de sábado, 29. De acordo com o presidente do grupo, Pedro Henrique da Silva, denúncias apontam que o animal estava no bairro Araçá desde a última semana e que era usado para a farra do boi.
Nesta quarta-feira, 2, o GOR realizou buscas pelo animal. Contudo, por ser uma área de difícil acesso, ele ainda não foi localizado. Segundo Silva, nesta quinta-feira, 3, as equipes vão continuar as buscas pelo boi, antes dos farristas encontrá-lo.
Ainda segundo Silva, a prática da farra do boi é mais comum durante a quaresma. Entretanto, como a fiscalização apertou nesse período, os farristas estão fazendo agora. Nessa última semana, desde sábado, o GOR recebeu 10 denúncias, além das encaminhadas à Central da Polícia Militar.
Conforme informações da polícia, diversos bois são soltos devido a farra do boi, prática proibida por lei.
De acordo com a Polícia Civil de Porto Belo, outros bois já foram soltos recentemente. A ação ocorre sempre durante a madrugada.
A farra do boi é considerada crime, de acordo com o artigo 32 da Lei n. 9.605/1998, conforme acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), com pena que pode ir de três meses a um ano de detenção.
Colaborou Luiz Antonello
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