Vigência de autorizações e licenciamentos ambientais é prorrogada, em Brusque
Fundação Municipal do Meio Ambiente de Brusque segue lei estadual
Fundação Municipal do Meio Ambiente de Brusque segue lei estadual
A Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) informa que foram prorrogados, por meio da Lei 17.938, de 4 de maio de 2020, todos os prazos de vigência de autorizações e dos licenciamentos ambientais expedidos no estado.
A medida vale para Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI) ou Licença Ambiental de Operação (LAO), pelo prazo de 120 dias, sem a necessidade de solicitação de renovação, desde que não gerem poluição e permaneçam cumprindo a licença vencida na sua totalidade.
“A Lei abrange todos os municípios catarinenses, por isso, em Brusque também seguimos as determinações, que fazem parte das medidas de enfrentamento a pandemia de Coronavírus (Covid-19)”, explica o superintendente da Fundema, Cristiano Olinger.
De acordo com ele, a prorrogação dos prazos não acarreta nenhum ônus ou penalização as empresas e a comunidade. “A Fundema fica à disposição para qualquer esclarecimento”, acrescenta.
A Fundação Municipal do Meio Ambiente foi criada através da Lei Ordinária nº 2601 de 11 de abril de 2002, com objetivo de promover o desenvolvimento sustentável no município de Brusque, por meio de programas ambientais.
A Fundema também tem a missão de fiscalizar o correto gerenciamento dos recursos naturais, bem como buscar soluções para os problemas ambientais decorrentes da ocupação humana no meio ambiente.
Mais informações pelo telefone (47) 3355-6193.