X
X

Buscar

Vigilância Sanitária de Brusque faz buscas por lote de geleia com pelo de roedor

Segundo órgão, nenhum produto contaminado foi enviado ao município

A Vigilância Sanitária de Brusque realizou, no início da semana, vistorias em estabelecimentos atacadistas do município para verificar se algum produto do lote 2 da geleia de morango da marca Piá veio para os mercados da cidade. No entanto, nada foi encontrado.

Na segunda-feira, 22, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou resolução proibindo a comercialização do lote 2 do produto. A norma da Anvisa apontou que o laudo emitido pelo Laboratório de Saúde Pública de Santa Catarina detectou micélio de fungo (fungo filamentoso), presença de duas larvas mortas (matéria estranha indicativa de falhas das boas práticas) e pelo de roedor inteiro (matéria indicativa de risco acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente).

A determinação da Anvisa tem validade em todo o território nacional. A Vigilância Sanitária de Brusque recebeu o comunicado da agência e já fez a vistoria em atacadistas do município, segundo Clotilde Imianowsky, coordenadora do órgão. Ela diz que os fiscais foram aos centros de distribuição e não encontraram nenhum produto do lote contaminado.

Procedimento padrão

Clotilde diz que a Vigilância recebe vários comunicados da Anvisa relacionados a produtos alimentícios e medicamentos que não podem ser vendidos. O procedimento adotado é o de fiscalizar os estabelecimentos imediatamente.

No caso em específico da geleia de morango, foram visitados os atacadistas porque são eles que revendem para os mercados de varejo, afirma Clotilde. Se algo for encontrado, a própria Vigilância Sanitária recolhe e dá fim no produto.

Para Clotilde, há vários motivos para as contaminações de alimentos. Nem sempre se trata de má-fé. Ela lembra que teve um caso de caco de vidro num lote do produto, algo inimaginável, que poderia indicar sabotagem industrial.


Anvisa permite pelo de rato em produto

A autuação da agência reguladora aconteceu porque o nível de pelo de roedor e larvas estava acima do permitido. Existe um conjunto de leis, de 2014, que impõe o limite de sujeira tolerado. Veja abaixo:

  • Molho e extrato de tomate, catchup e outros derivados: um fragmento de pelo de roedor a cada 100g, dez fragmentos de insetos (como moscas e aranhas) a cada 100g
  • Doces em pasta e geleia de frutas: 25 fragmentos de insetos a cada 100g
  • Farinha de trigo: 75 fragmentos de insetos a cada 50g
  • Biscoitos, produtos de panificação e confeitaria: 225 fragmentos de insetos a cada 225g
  • Café torrado e moído: 60 fragmentos de insetos a cada 25g
  • Chá de menta ou hortelã: 300 fragmentos de insetos em 25g, cinco insetos inteiros mortos em 25g, dois fragmentos de pelos de roedor em 25g
  • Orégano: 20 fragmentos de insetos em 10g