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Vigilância Sanitária impõe regras mais flexíveis para manipulação de carnes temperadas

Órgão alterou regulamento que rege comercialização de produtos de origem animal

O governo do estado alterou o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. A mudança na legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 19 e atinge açougues e supermercados que manipulam e comercializam carnes. A atualização da lei atinge, também, as carnes temperadas – tradicionais na região.

A coordenadora da Vigilância Sanitária, Lucie Herta Hilbert, diz que a mudança é proveitosa para o órgão, porque deixa as exigências mais claras para todos – tanto a fiscalização quantos os fiscalizados. “Esta é uma discussão que se tem há muito tempo sobre os estabelecimentos que fazem o armazenamento e o beneficiamento de produtos de origem animal. Acredito que as mudanças são para melhor”, afirma.

Com relação às carnes temperadas, Lucie diz que o processo será feito com tranquilidade e que não há motivo para preocupação. A nova legislação não proíbe a venda de carnes temperados, mas impõe algumas condições. “Para poder manipular a carne e temperar, o estabelecimento terá de possuir uma sala em separado para poder fazer isso. Quando ele tempera a carne, altera as características e cria um novo produto, por isso também vai precisar do selo de inspeção municipal, estadual ou federal”, explica.

Lucie diz que não há motivo para alarde – como ocorreu há alguns anos, quando uma determinação da Vigilância Sanitária Estadual fez com que a venda de carnes temperadas ficasse em risco no estado.

Outra das principais mudanças é que a partir de agora acaba a polêmica com relação aos supermercados poderem ou não fracionar carnes e derivados. Isso passou a ser proibido, exceto quando houver adequação à legislação. Antes, os mercados e açougues não podiam dividir embalagens maiores sem passar pela inspeção estadual ou municipal. Ou seja, um pacote de 5kg de salsicha só poderia ser aberto para vender em menores quantidades com o selo da fiscalização.

Agora, o supermercado não vai mais precisar passar pela fiscalização nesta etapa. O responsável técnico do estabelecimento garantirá a procedência e o produto poderá ser exposto para comércio fracionado, desde que em sua embalagem original – na qual estarão descritas todas as características dele.

O responsável técnico é outra modificação. Antes, somente médicos veterinários podiam trabalhar nesta função, agora, engenheiros de alimentos e nutricionistas também estarão habilitados. Ela diz que estas novas regras serão tratadas com “bom-senso”. “Vamos fazer uma convocação para todos os proprietários de mercados e açougues para explicar as mudanças. A princípio, a data para a reunião é dia 24 de fevereiro”, diz.