Acordo entre representantes de consumidores e bancos permitirá ressarcir perdas com planos econômicos

Advogada avalia que, embora não seja o ideal, acordo possibilitará receber parte do dinheiro

Acordo entre representantes de consumidores e bancos permitirá ressarcir perdas com planos econômicos

Advogada avalia que, embora não seja o ideal, acordo possibilitará receber parte do dinheiro

A expectativa é que o Supremo Tribunal Federal (STF) homologue em breve o acordo fechado entre associações representativas de poupadores e bancos, de acordo com a advogada Beatriz Fernandes, de Brusque. A expectativa do meio jurídico é que seja analisado no início de 2018.

No começo de dezembro, as associações que representam pessoas que tinham dinheiro na poupança na época dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) e ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça fecharam negociação com os bancos.

Esse acordo atinge apenas as pessoas que já tinham ação na Justiça. Não é mais possível entrar com processo porque o período para isso já prescreveu.

No acordo, poupadores com até R$ 5 mil a receber serão pagos integralmente à vista. Já quem tem mais valores terá alguns descontos.

Embora tenha sido fechado, o acordo ainda precisa ser validado pelo STF. Com isso, terá repercussão sobre cerca de 1 milhão de processos que tramitem em várias instâncias da Justiça no país.

Segundo Beatriz, o número de ações é tão grande que, hoje, esse é considerado o maior litígio do Brasil. “Acredita-se que o STF deva se manifestar em breve sobre a possibilidade de homologação. No entanto, antes disso será apenas mera expectativa”, diz.

A advogada avalia que o acordo é uma forma de os poupadores que tiveram o seu dinheiro tomado nos planos econômicos nas décadas de 80 e 90 reaverem algum valor. Neste sentido, é positivo, mas os bancos conseguiram reduzir o quanto devem pagar.

“Porém, não será um acordo bom, especialmente no que se refere ao cálculo da atualização monetária. Isso porque, os índices que serão utilizados para correção dos valores resulta em montantes muito menores que as simulações feitas pelos tribunais de justiça”, afirma Beatriz.

A advogada destaca que a adesão ao acordo é facultativa. Portanto, se o consumidor considerar que perderá muito, poderá continuar com sua ação na Justiça.

Entretanto, não existe expectativa de que essas ações sejam julgadas. Elas já tramitam há décadas, sem um julgamento final.

Tire suas dúvidas sobre o assunto

Quem tem direito a receber?
Os poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça pedindo o ressarcimento. No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano) também poderão receber os valores. Ainda poderão aderir os poupadores que, com ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016.

Quem não entrou com ação na Justiça terá direito a receber? Pode ingressar com ação agora?
Não. O prazo para ingressar com ações desse tipo prescreveu.

E quem entrou com ação e perdeu pode apresentar um recurso?
Não.

É obrigatório aderir ao acordo?
Não, a adesão do poupador é voluntária. Após a adesão, a ação judicial será extinta.

Como vai ser o pagamento?
Os pagamentos serão feitos de acordo com as faixas de valor a receber. Quem tem direito a até R$ 5 mil receberá à vista e integral, sem desconto. Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, uma parcela à vista e duas semestrais, com abatimento de 8% de desconto.

A partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais, com desconto de 14%. Já aqueles que tenham direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado.

A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPCA, índice da inflação oficial.

Não será necessário se dirigir ao banco para receber os valores. O pagamento será feito na conta-corrente do poupador ou por meio de depósito judicial. Os honorários serão pagos diretamente aos advogados.

O prazo máximo de parcelamento dos valores a serem recebidos pelos poupadores será de três anos. Não haverá antecipação de pagamentos.

Como faço para receber?
Para aderir, o poupador deverá acessar um sistema eletrônico. Ele precisará comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, por meio de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda. O banco vai conferir os dados e pode validar, devolver ou negar. Em caso de negativa, o poupador pode pedir uma nova análise. Após o processamento, o banco divulgará uma lista dos poupadores habilitados a receber.

Quando terá início o pagamento?
Para entrar em vigor, o acordo precisa ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os pagamentos começam em até 15 dias após a validação das habilitações pelos bancos a partir da homologação pelo Supremo. Não há prazo para que a homologação seja feita.

Quem vai receber primeiro?
O calendário de pagamento será feito conforme a idade dos poupadores. Os mais velhos terão prioridade. Aqueles que executaram as ações em 2016 receberão somente no 11º lote, o último.

Herdeiros de poupadores têm direito a receber?
Sim, desde que tenha havido ação judicial em nome do espólio. Os dados do poupador falecido e do advogado precisam ser apresentados, assim como dados completos do inventariante ou dos herdeiros e dados do processo.

Se não houver herdeiros, não há como aderir ao acordo.

Quais instituições aderiram ao acordo?
As instituições financeiras que irão aderir ao acordo são: Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Outras poderão aderir em até 90 dias.

Por que o plano Collor 1 ficou de fora?
As partes reconheceram a inexistência de direito de receber qualquer pagamento, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

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