Ex-vereadora de Botuverá é absolvida em acusação de apropriação de dinheiro de clientes

A advogada Margarete Terezinha Leitis chegou a receber uma sentença de dois anos e oito meses de prisão, em regime aberto

Ex-vereadora de Botuverá é absolvida em acusação de apropriação de dinheiro de clientes

A advogada Margarete Terezinha Leitis chegou a receber uma sentença de dois anos e oito meses de prisão, em regime aberto

A advogada e ex-vereadora de Botuverá, Margarete Terezinha Leitis, foi absolvida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina da acusação de ter cometido a prática do crime de apropriação indébita. Ela foi denunciada pelo Ministério Público por não repassar valores ganhos em processos judiciais para seus clientes.

Em junho de 2020, Margarete chegou a receber uma sentença de dois anos e oito meses de prisão, em regime aberto, dada pelo juiz Edemar Leopoldo Schlösser, da Vara Criminal de Brusque.

Contudo, após recurso, a decisão aponta que os casos das denúncias aconteceram por negligência da advogada em repassar os valores às cliente. Ou seja, Margarete não teria a intenção de ter pego o dinheiro para si de forma indevida. “Não é demais ressaltar, entretanto, que o tipo penal em análise não admite a modalidade culposa”, ressalta o documento.

A decisão, então, conclui que não há certeza de que a advogada tenha se apropriado indevidamente do dinheiro pertencente às clientes. Também informa que não há provas concretas de que ela teria cometido o crime.

“Além das inconsistências apontadas nos depoimentos das vítimas, o cotejo da prova oral com a prova documental coligida aos autos levanta dúvidas se a recorrente, de fato, inverteu o domínio dos numerários oriundos dos processos judiciais e passou a deles dispor como proprietária, motivo pelo qual o provimento do recurso e a absolvição da apelante são medidas imperiosas, por atipicidade da conduta”.

Relembre o caso

A denúncia do Ministério Público apontava que a ex-vereadora se apropriou de duas quantias nos valores de R$ 508,29 e R$ 791,62, oriundos de depósitos referentes a ação judicial de medicamentos. Margarete forneceu sua própria conta bancária para o recebimento de valores dos processos.

A denúncia também aponta outra situação em que a advogada teria se apropriado de R$ 5.103 oriundos de uma ação judicial contra a operadora de telefonia Claro. Neste processo, Margarete também forneceu sua conta bancária para o recebimento de valores.

A vítima procurou, então, o escritório da então vereadora, que informou que esqueceu de avisar que o valor já estaria disponível.

Depoimento da ex-vereadora na época

Em depoimento à polícia, Margarete disse que em relação ao valor de R$ 508,29, houve um equívoco por parte da vítima. A advogada afirma que pagou diretamente esse valor no dia 2 de maio de 2016.

Já em relação aos R$ 791,62, esclareceu que tomou conhecimento dos valores somente com a publicação da expedição do alvará, no dia 5 de dezembro de 2016. A ex-vereadora alegou que logo após houve o recesso forense, fato que levou as questões relacionadas a ações e processos judiciais serem deixadas de lado.

Com o retorno das atividades, a advogada informou que chegou a ser procurada pela vítima, oportunidade em que informou que havia constatado o depósito de um valor em sua conta bancária, via alvará judicial, porém, antes, necessitaria confirmar se era relacionado a ação, pois no extrato de sua conta havia apenas a menção do depósito judicial e a vítima possuía outras ações em curso.

Sobre o segundo caso, a advogada informou que houve demora na publicação do alvará e isso gerou um atraso no pagamento. A ex-vereadora afirmou na época que as acusações contra sua pessoa são “infundadas e partiram de uma visão distorcida que parte da sociedade possui em relação aos advogados, proveniente da falta de esclarecimento ou de pré-conceito”.


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