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Ex-vereadora de Botuverá é absolvida em acusação de apropriação de dinheiro de clientes

A advogada Margarete Terezinha Leitis chegou a receber uma sentença de dois anos e oito meses de prisão, em regime aberto

A advogada e ex-vereadora de Botuverá, Margarete Terezinha Leitis, foi absolvida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina da acusação de ter cometido a prática do crime de apropriação indébita. Ela foi denunciada pelo Ministério Público por não repassar valores ganhos em processos judiciais para seus clientes.

Em junho de 2020, Margarete chegou receber uma sentença de dois anos e oito meses de prisão, em regime aberto, dada pelo juiz Edemar Leopoldo Schlösser, da Vara Criminal de Brusque.

Contudo, após recurso, a decisão aponta que os casos das denúncias aconteceram por negligência da advogada em repassar os valores às cliente. Ou seja, Margarete não teria a intenção de ter pego o dinheiro para si de forma indevida. “Não é demais ressaltar, entretanto, que o tipo penal em análise não admite a modalidade culposa”, ressalta o documento.

A decisão, então, conclui que não há certeza de que a advogada tenha se apropriado indevidamente do dinheiro pertencente às clientes. Também informa que não há provas concretas de que ela teria cometido o crime.

“Além das inconsistências apontadas nos depoimentos das vítimas, o cotejo da prova oral com a prova documental coligida aos autos levanta dúvidas se a recorrente, de fato, inverteu o domínio dos numerários oriundos dos processos judiciais e passou a deles dispor como proprietária, motivo pelo qual o provimento do recurso e a absolvição da apelante são medidas imperiosas, por atipicidade da conduta”.

Relembre o caso

A denúncia do Ministério Público apontava que a ex-vereadora se apropriou de duas quantias nos valores de R$ 508,29 e R$ 791,62, oriundos de depósitos referentes a ação judicial de medicamentos. Margarete forneceu sua própria conta bancária para o recebimento de valores dos processos.

A denúncia também aponta outra situação em que a advogada teria se apropriado de R$ 5.103 oriundos de uma ação judicial contra a operadora de telefonia Claro. Neste processo, Margarete também forneceu sua conta bancária para o recebimento de valores.

A vítima procurou, então, o escritório da então vereadora, que informou que esqueceu de avisar que o valor já estaria disponível.

Depoimento da ex-vereadora na época

Em depoimento à polícia, Margarete disse que em relação ao valor de R$ 508,29, houve um equívoco por parte da vítima. A advogada afirma que pagou diretamente esse valor no dia 2 de maio de 2016.

Já em relação aos R$ 791,62, esclareceu que tomou conhecimento dos valores somente com a publicação da expedição do alvará, no dia 5 de dezembro de 2016. A ex-vereadora alegou que logo após houve o recesso forense, fato que levou as questões relacionadas a ações e processos judiciais serem deixadas de lado.

Com o retorno das atividades, a advogada informou que chegou a ser procurada pela vítima, oportunidade em que informou que havia constatado o depósito de um valor em sua conta bancária, via alvará judicial, porém, antes, necessitaria confirmar se era relacionado a ação, pois no extrato de sua conta havia apenas a menção do depósito judicial e a vítima possuía outras ações em curso.

Sobre o segundo caso, a advogada informou que houve demora na publicação do alvará e isso gerou um atraso no pagamento. A ex-vereadora afirmou na época que as acusações contra sua pessoa são “infundadas e partiram de uma visão distorcida que parte da sociedade possui em relação aos advogados, proveniente da falta de esclarecimento ou de pré-conceito”.


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