Alça do vestido arrebenta durante baile de formatura e formanda é indenizada por loja em SC

Mulher ficou praticamente com o seio à mostra

Alça do vestido arrebenta durante baile de formatura e formanda é indenizada por loja em SC

Mulher ficou praticamente com o seio à mostra

A Justiça de Florianópolis garantiu indenização em favor de uma formanda por um incidente com seu vestido, que havia sido alugado para a festa de formatura, de uma empresa da capital. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 30.

O motivo: a alça da peça arrebentou em meio ao baile e causou constrangimento para a jovem, uma vez que praticamente deixou seu seio à mostra.

Sentença

A sentença é da juíza Vânia Petermann, em ação que tramitou no Juizado Especial Cível e Criminal do Norte da Ilha. O valor da indenização imposto à loja contratada para o aluguel foi fixado em mil reais, a título de danos morais, com juros e correção monetária devidos.

De acordo com os autos, o vestido apresentou defeitos nas alças, nos bordados e na barra após ser recebido pela autora. A loja providenciou apenas ajustes na barra e na alça, e informou que as correções dos bordados poderiam ser feitas por qualquer costureira.

A autora, então, levou o vestido a uma costureira de sua confiança. Mas, segundo demonstrou no processo, a medida não evitou que a alça arrebentasse na noite da formatura.

Contestação

Em contestação, a loja alegou que todo o suporte foi prestado à parte autora e que, pelas fotos apresentadas, seria imperceptível a ocorrência de falhas. Sustentou, ainda, que algumas avarias ocorreram no transporte da peça.

Ao julgar o caso, a juíza destacou que a loja não demonstrou a ocorrência de quaisquer das excludentes de responsabilidade previstas no Código do Consumidor. As trocas de mensagens entre as partes, observou a magistrada, reforçam ainda mais a entrega do vestido com defeitos. Em um dos diálogos, a administração da loja indica que os detalhes apontados nas fotos enviados pela autora seriam simples de fazer.

Dessa forma, concluiu Vânia Petermann, ficou caracterizada a falha do serviço. Conforme a juíza, os fatos ultrapassaram o que se entende por mero dissabor.

“É evidente que a conduta da empresa ré foi grave, assumindo a responsabilidade por eventuais transtornos decorrentes dos defeitos ocorridos no dia do evento, seja por questões de segurança/estrutura (a alça arrebentou), seja por questões estéticas (falta de pedraria nos bordados)”, escreveu.

O pedido de restituição do valor pago no aluguel do vestido, no entanto, não foi acolhido. A sentença pondera que os defeitos relatados não impediram a autora de vestir a peça, além de que também não foi juntado aos autos comprovante de pagamento pelos serviços de conserto do vestido.

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