Alça do vestido arrebenta durante baile de formatura e formanda é indenizada por loja em SC
Mulher ficou praticamente com o seio à mostra
A Justiça de Florianópolis garantiu indenização em favor de uma formanda por um incidente com seu vestido, que havia sido alugado para a festa de formatura, de uma empresa da capital. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 30.
O motivo: a alça da peça arrebentou em meio ao baile e causou constrangimento para a jovem, uma vez que praticamente deixou seu seio à mostra.
Sentença
A sentença é da juíza Vânia Petermann, em ação que tramitou no Juizado Especial Cível e Criminal do Norte da Ilha. O valor da indenização imposto à loja contratada para o aluguel foi fixado em mil reais, a título de danos morais, com juros e correção monetária devidos.
De acordo com os autos, o vestido apresentou defeitos nas alças, nos bordados e na barra após ser recebido pela autora. A loja providenciou apenas ajustes na barra e na alça, e informou que as correções dos bordados poderiam ser feitas por qualquer costureira.
A autora, então, levou o vestido a uma costureira de sua confiança. Mas, segundo demonstrou no processo, a medida não evitou que a alça arrebentasse na noite da formatura.
Contestação
Em contestação, a loja alegou que todo o suporte foi prestado à parte autora e que, pelas fotos apresentadas, seria imperceptível a ocorrência de falhas. Sustentou, ainda, que algumas avarias ocorreram no transporte da peça.
Ao julgar o caso, a juíza destacou que a loja não demonstrou a ocorrência de quaisquer das excludentes de responsabilidade previstas no Código do Consumidor. As trocas de mensagens entre as partes, observou a magistrada, reforçam ainda mais a entrega do vestido com defeitos. Em um dos diálogos, a administração da loja indica que os detalhes apontados nas fotos enviados pela autora seriam simples de fazer.
Dessa forma, concluiu Vânia Petermann, ficou caracterizada a falha do serviço. Conforme a juíza, os fatos ultrapassaram o que se entende por mero dissabor.
“É evidente que a conduta da empresa ré foi grave, assumindo a responsabilidade por eventuais transtornos decorrentes dos defeitos ocorridos no dia do evento, seja por questões de segurança/estrutura (a alça arrebentou), seja por questões estéticas (falta de pedraria nos bordados)”, escreveu.
O pedido de restituição do valor pago no aluguel do vestido, no entanto, não foi acolhido. A sentença pondera que os defeitos relatados não impediram a autora de vestir a peça, além de que também não foi juntado aos autos comprovante de pagamento pelos serviços de conserto do vestido.
Leia também:
– “Lei burra”: Luciano Hang critica vereadores que aprovaram projeto para implantação de bolsões de proteção para motos em Brusque
– Secretário de Obras e outros sete são ouvidos em audiência de queda de ponte pênsil no Limoeiro, em Brusque
– Defesa pede liberdade de empresário de Guabiruba preso por receptação de cargas roubadas
– Vale do Itajaí registra 2°C nesta quinta-feira; confira as temperaturas
– Joinville é eleita melhor cidade do Brasil em ranking divulgado por revista