Anac irá regular uso de drones
Agência quer obrigar pilotos a terem licença e habilitação para operação e que aeronaves sejam registradas
Agência quer obrigar pilotos a terem licença e habilitação para operação e que aeronaves sejam registradas
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está com uma consulta pública aberta sobre a regulamentação de drones, ou veículos aéreos não tripulados (Vant), em português, até o dia 3 de outubro. Dentre as principais propostas da Anac está a obrigatoriedade de que o piloto tenha uma habilitação e seja maior de 18 anos para operar o drone. Até o momento, o uso destes tipos de aeronaves não possui normas definidas.
A abertura do processo de consulta pública não significa que as regras propostas já estão em vigor, porém, é indicativo forte do que está por vir. A Anac tomou a medida após o crescimento vertiginoso dos drones no Brasil, tanto para uso comercial quanto recreativo. Somente em Brusque, duas pessoas operam com Vants fazendo imagens aéreas.
Por enquanto, estas pessoas vivem em uma espécie de limbo jurídico, pois a legislação de aviação no Brasil não trata dos drones, mas somente de aeromodelos (ver a diferença no box). Com a entrada em vigor das novas regras – que são bem-vistas pelos envolvidos ouvidos pela reportagem – isto deve mudar.
Uma das maiores preocupações da agência é a segurança das pessoas em eventos que são filmados. A proposta é que os Vants permaneçam, pelo menos, a 30 metros de multidões, com exceção de quando o público for contratado especificamente para o vídeo e concorde com a filmagem. Já a obrigatoriedade da licença para comandar os drones irá variar conforme o tamanho da aeronave.
Para as mais pesadas que 150 quilos (classe um), o operador não só deverá ter a habilitação e licença, como também precisará de um Certificado Médico Aeronáutico (CMA) e de um registro só para o drone. Os voos também serão catalogados. Na classe dois (aeronaves entre 25kg e 150kg), as exigências são as mesmas para o piloto, porém, o Vant não precisará de registro.
A terceira categoria é a que abrange a maior parte dos drones do país: são os menores que 25kg. Neste caso, para aqueles que operem a até 120m de altura (400 pés) e em linha visual não será preciso qualquer tipo de licença, registro ou habilitação – serão apenas cadastrados. O piloto precisará de autorização se quiser voar acima dos 400 pés.
Nas três categorias, os pilotos deverão ser maiores de 18 anos e possuir seguro contra danos a terceiros. Órgãos oficiais, como a Defesa Civil, terão autorização para filmar em qualquer área, enquanto que particulares serão obrigados a respeitar a privacidade dos outros cidadãos, como hoje já prevê a lei.
Regulamentação necessária
Em Brusque, a Prime Filmes utiliza drone para a captação de imagens aéreas para os vídeos institucionais produzidos pela produtora. Mensalmente, a empresa realiza de três a quatro voos. O diretor Darlan Serafini vê com bons olhos a regulamentação proposta pela Anac. “É importante regular porque hoje em dia tem muitos drones”, diz.
Ele ressalva que não será atingido, de modo geral, pela nova regulamentação, uma vez que as aeronaves da Prime são menores do que 25kg e, portanto, não precisarão seguir todas as normas propostas pela agência reguladora. Segundo Serafini, os profissionais da Prime possuem um treinamento realizado antes de iniciar a operação perto de pessoas. A capacitação é, basicamente, composta por voos feitos longe da população: horas de voo. “Hoje, sobrevoamos qualquer lugar sem problemas”, afirma. Apesar disto, ele afirma que, quando a nova legislação de drones entrar em vigor, a Prime buscará adequar-se.
Brian Gustavo de Souza também opera um drone em Brusque há cerca de dois anos e meio. Ele o utiliza como hobby e, também, para trabalho como uma renda extra. A aeronave dele pesa, aproximadamente, 2,5kg, portanto, está na categoria três, a mais flexível. “Eu acho ótimo a regulamentação, desde que não coloquem impostos absurdos”, afirma.
Para Souza, hoje existem muitos drones, por isso é preciso colocar a casa em ordem. Ele conta que praticou por muitas horas em um simulador antes de pôr a aeronave em funcionamento completo. “Risco para as pessoas sempre tem, mas vai de cada um saber o limite”, comenta.
Entenda a regulamentação
Classe 1 (peso maior que 150 kg) – Aeronaves deverão ser certificadas pela Anac, serão registradas no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) e pilotos deverão possuir Certificado Médico Aeronáutico (CMA), licença e habilitação. Todos os voos deverão ser registrados.
Classe 2 (peso entre 150 kg e 25 kg) – Aeronaves não precisarão ser certificadas, mas os fabricantes deverão observar os requisitos técnicos exigidos e ter o projeto aprovado pela ANAC. Também deverão ser registradas no RAB e pilotos deverão possuir CMA, licença e habilitação. Todos os voos também deverão ser registrados.
Classe 3 (peso menor ou igual a 25 kg) – Se operados até 400 pés acima do nível do solo (aproximadamente 120 metros) e em linha visual, serão apenas cadastrados (apresentação de informações sobre o operador e o equipamento). Não será requerido CMA nem será necessário registrar os voos. Licença e habilitação somente serão requeridas para quem pretender operar acima de 400 pés. As operações de RPA até 25 kg só poderão ocorrer a uma distância mínima de 30 metros de uma pessoa. A distância pode ser menor no caso de pessoas anuentes (aquelas que concordarem expressamente com a operação) ou de pessoas envolvidas na operação. Em áreas urbanas e aglomerados rurais, as operações serão de no máximo 200 pés acima do nível do solo (aproximadamente 60 metros).
Idade mínima – Os pilotos das três classes deverão ser maiores de 18 anos.
Diferença para o aeromodelo
Dúvida comum, a principal diferença entre um aeromodelo e um Vant (drone) é que o último carrega uma carga não necessária para o voo. Geralmente, são câmeras de vídeo para captação, mas podem ser outras coisas, como mercadorias. Uma empresa dos EUA realizou a primeira entrega de medicamentos com drone em julho deste ano, um exemplo do que pode estar por vir na aviação.
Seguro – Será exigido seguro com cobertura de danos a terceiros para todas as três classes, com exceção de órgãos de segurança pública e defesa civil.
Vants autônomos proibidos – os veículos aéreos não tripulados (Vants) autônomo, ou seja, que são pré-programados e não possuem um piloto no comando, como os drones normais, continuam proibidos de operar no Brasil.