+
João José Leal

Promotor de Justiça, professor aposentado e membro da Academia Catarinense de Letras - [email protected]

Anistia já e a infeliz declaração do ministro Moraes

João José Leal

Promotor de Justiça, professor aposentado e membro da Academia Catarinense de Letras - [email protected]

Anistia já e a infeliz declaração do ministro Moraes

João José Leal

No final de junho, o ministro Alexandre de Moraes gazeteou quase uma semana de expediente para participar do polêmico Fórum Jurídico de Lisboa, mais conhecido como Festival Turístico GilmarPalooza. O tema e o conteúdo da palestra do ministro Moraes só os participantes ficaram sabendo. No entanto, uma sua declaração para a imprensa repercutiu mal nos ouvidos dos brasileiros. Como se fosse o supremo paladino da justiça, disse que “quem admite ou não uma anistia é a Constituição Federal e quem interpreta a Constituição Federal é o Supremo Tribunal Federal”.

Embora seja seu costume dourar suas palavras com as tintas das normas constitucionais para dar-lhes um caráter de sentença inapelável e de valor absoluto, isso não tem garantido que suas afirmações sejam juridicamente verdadeiras. E a declaração feita em terras lusitanas é um exemplo do que estou dizendo. É verdade que o STF interpreta a Constituição e as leis para dizer a última e definitiva palavra sobre as questões que são levadas ao seu conhecimento. Isso não é preciso um ministro da corte dizer, porque todo cidadão brasileiro sabe.

No entanto, também é certo que a suprema corte não pode decidir contrariamente à lei e à Constituição, como se fossem os seus ministros supremos legisladores sem mandato popular. Neste caso, estarão eles despindo-se da negra toga de magistrados e usurpando a competência privativa dos parlamentares, escolhidos pelo povo para decretar as leis, sejam elas agradáveis ou não ao STF.

Dessa forma, fica evidente que o ministro Moraes não diz a verdade quando dá a entender que cabe ao STF decidir sobre a oportunidade política e validade jurídica de uma lei de anistia para os manifestantes do 8 de Janeiro, por ele próprio rotulados de “golpistas”. Sua equivocada para não dizer falsa narrativa criminal tem sido contestada por afrontar princípios fundamentais da Constituição e do Código Penal brasileiro.

Uma análise isenta dos fatos demonstra que os manifestantes praticaram, sim, o delito de dano contra o patrimônio público, mas não o grave crime de abolição violenta do Estado democrático. E isso pela simples razão de que ninguém pratica um golpe de Estado sem armas nas mãos e sem que, ao menos, tenha sido proclamado um novo governo.

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo