Após manter faxineira em cárcere privado, mulher é condenada em Florianópolis

Ela ameaçou contratar alguém para matar o filho da funcionária

Após manter faxineira em cárcere privado, mulher é condenada em Florianópolis

Ela ameaçou contratar alguém para matar o filho da funcionária

Uma mulher foi condenada a um ano de reclusão, em regime inicialmente aberto, após manter sua faxineira em cárcere privado em Florianópolis no dia 13 de março de 2020. A motivação do crime foi ela ter achado que a funcionária havia furtado uma grande quantia de dinheiro.

Segundo os autos, a ré ameaça a mulher dizendo que só permitirá sua saída do apartamento após ela admitir o crime e devolver o dinheiro.

A vítima trabalhava na residência da acusada há mais de dois anos, onde prestava serviços semanais.

Além da ré, a faxineira atendia outros moradores do condomínio. Segundo ela, na manhã do dia do crime, assim que chegou ao trabalho, recebeu uma ligação da denunciada, com o pedido para que subisse até o seu apartamento.

Agressão física

De acordo com os autos, ao chegar na residência, a vítima foi recebida com xingamentos. A acusada perguntava “cadê o dinheiro?” repetidas vezes e, logo depois, partiu para a agressão física.

Ela trancou a porta, colocou as chaves no bolso e tomou o celular da vítima, que começou a chorar.

A mulher também teria puxado o cabelo, beliscado e ameaçado a faxineira e sua família, ao dizer que contrataria alguém para “matar seu filho e estuprar a sua filha”, caso o dinheiro sumido não aparecesse.

Por cerca de 30 minutos, a vítima foi mantida em cárcere privado, e só pode sair após a chegada da Polícia Militar, que foi acionada pela síndica quando foi até o apartamento prestar socorro.

Depoimento

No seu depoimento, a faxineira disse que foi tratada com agressividade pela acusada. Além disso, conta que, semanas depois, abordada pela ré na portaria do condomínio, esta pediu “mil desculpas”, ao informar ter encontrado o dinheiro.

Um dia antes do ocorrido, a faxineira havia prestado serviços no apartamento e ficado sozinha durante a limpeza.

Segundo a denunciada, ela teria avisado sobre o dinheiro à faxineira e pedido para que tomasse cuidado. Quando não encontrou a quantia no dia seguinte, chamou a vítima para conversar.

Ao abordar a funcionária sobre o assunto, a mulher conta que a faxineira teria ficado nervosa e ligado para a síndica, que foi até o apartamento e impedia que ambas seguissem na conversa.

A ré a expulsou, voltou a se trancar com a faxineira e perguntou onde ela achava que estaria o dinheiro. Cerca de 10 minutos depois, a conversa foi interrompida novamente, desta vez pela PM.

Defesa

A defesa pleiteou absolvição por não haver prova suficiente para a condenação e da existência do fato, mas teve apelo negado.

Segundo o magistrado, a prova oral é o bastante para o decreto condenatório, porque além da palavra da vítima no sentido de que teve sua liberdade de locomoção restringida, ao menos duas testemunhas corroboraram em juízo que a acusada trancou a vítima em seu apartamento, somente liberando-a na chegada da polícia.

A reprimenda corporal foi substituída por medida restritiva de direito, consubstanciada na prestação de serviços à comunidade ou órgãos públicos, a ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, em entidade a ser futuramente designada pelo juízo de execução.

A mulher também obteve direito de apelar em liberdade, por conta do regime inicial aplicado e ainda pela substituição da reclusão por restritiva de direitos.

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