Após nova lei de recuos, Brusque liberou 11 construções próximas a ribeirões e rios
Para superintendente, número é considerado razoável já que as normas estão em vigor desde o fim de 2015
Para superintendente, número é considerado razoável já que as normas estão em vigor desde o fim de 2015
Desde a sanção da lei complementar que altera o Código de Zoneamento do município e que muda as regras para construções no território de Brusque, 11 certidões que confirmam áreas consolidadas foram expedidas pela Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema).
Essas certidões, explica o superintendente do órgão, Cristiano Olinger, permitem a construção de imóveis próximos a rios e ribeirões conforme recuo definido pela Fundema. Entre os novos documentos expedidos estão aqueles que se referem a recuos de 30 metros em relação ao rio Itajaí-Mirim e a recuos de 15 metros em relação a ribeirões.
Para receber a certidão da Fundema, afirma o superintendente, o morador precisa de um diagnóstico socioambiental da área realizado por, no mínimo, três profissionais das áreas ambiental, civil e social. A partir desse diagnóstico, a equipe da Fundema avalia se o morador poderá ou não construir no local.
“Esse número de certidões é um número razoável se vermos que estamos em maio e que começamos praticamente esse ano a liberar. Acho que teve só uma certidão no ano passado. E esse diagnóstico não é barato, é meio caro. Então, as pessoas só estão vindo porque necessitam muito da utilização do terreno”, afirma Olinger.
Em contato com alguns profissionais, o superintendente soube que os diagnósticos variam entre R$ 6 mil a R$ 10 mil para o morador. Atualmente, a Fundema tem cerca de 20 diagnósticos em mãos. Desses, cinco aguardam análise do órgão e 15 aguardam o parecer do solicitante quanto a adequações no projeto. Até agora, apenas duas solicitações de certidões foram indeferidas pelo órgão.
“Há casos que vemos que o riberão é suscetível a erosão, então não liberamos os 15 metros de recuo, liberamos menos. Mas geralmente o profissional que vai fazer o diagnóstico sabe se há possibilidade ou não de recuar em 15 metros”, afirma.
Guabiruba
Assim como Brusque, o município de Guabiruba também modificou as normas de recuo para intervenções próximas a rios e ribeirões.
Aprovada em 2014, a Lei Complementar 1494/2014 passou a vigorar a partir do início do ano passado. Desde a aprovação da lei, a Secretaria do Meio Ambiente do município expediu 24 liberações para intervenções a 15 metros de distância de cursores de água em áreas consolidadas do município.
A titular do órgão, Bruna Eli Ebele, explica que, para que a secretaria libere as intervenções, o morador precisa executar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad) e precisa, posteriormente, apresentá-lo documentado. Apenas após os profissionais da prefeitura verificarem in loco as informações contidas no documento, é expedida a liberação de intervenção na área.
“Antes de tudo, o morador precisa fazer um estudo para verificar se a área é consolidada. Depois de finalizado, esse estudo é analisado pela secretaria, pelo Conselho do Meio Ambiente e pelo Conselho do Desenvolvimento Urbano. E depois de aprovado esse diagnóstico, eu entrego para o proprietário o PRAD e então, após ele executar o PRAD, fazer o replantio das áreas e comprovar isso, ele recebe a liberação”, explica.
Atualmente, em Guabiruba, 20 solicitações estão aguardando aprovação nos conselhos e na Secretaria do Meio Ambiente ou aguardando execução do projeto de recuperação.
Botuverá
Diferente de Brusque e de Guabiruba, Botuverá ainda não registrou liberações para construções em áreas consolidadas após as alterações na lei que flexibiliza os recuos. No município, as novas normas foram regulamentadas em setembro do ano passado.
“Até agora, nós tivemos sete consultas, mas ninguém quis prosseguir em razão do alto valor para fazer um diagnóstico socioambiental. O preço faz com que os proprietários acabem desistindo de fazer”, explica o engenheiro florestal de Secretaria do Meio Ambiente de Botuverá, Ricardo Lada.