Após seis anos da reforma trabalhista, número de processos diminui 35% na região de Brusque

Apesar da queda, juiz aponta que ainda é preciso esperar mais um ano para fazer uma melhor análise dos efeitos da mudança

Após seis anos da reforma trabalhista, número de processos diminui 35% na região de Brusque

Apesar da queda, juiz aponta que ainda é preciso esperar mais um ano para fazer uma melhor análise dos efeitos da mudança

Em vigor desde 2017, a reforma trabalhista mudou as regras relativas à remuneração, plano de carreira e jornada de trabalho, entre outras. Na região de Brusque, a norma afetou o número de novos processos registrados na Justiça do Trabalho: houve uma queda de 35% nos casos protocolados nas 1ª e 2ª varas, comparando os números de 2017 com 2023.

Conforme o juiz Roberto Masami Nakajo, da 2ª Vara do Trabalho de Brusque, já se esperava uma diminuição do número de ações com a aprovação da nova legislação.

“O principal motivo para isso foi a questão dos honorários de sucumbência. Antes da reforma trabalhista, o empregado movia a ação e, se ele perdesse tudo, a maioria ou parte dos pedidos que ele formulou, ele não tinha que pagar honorários”, explica.

Após a reforma trabalhista, Nakajo aponta que se o autor formular vários pedidos e perder, ele é condenado ao pagamento de honorários. E o réu, no caso da empresa, também é condenado ao pagamento de honorários.

“Na maior parte das vezes, quem move a ação são os empregados. Então, creio que foi o que mais impactou o número de ações, que se distribuiu na Justiça do Trabalho por causa da pandemia: a questão dos honorários advocatícios e sucumbência a serem pagos pelo empregado se ele perder a ação”, complementa.

Segundo o juiz, esses fatores também ocasionaram uma queda no número de pedidos. Ele explica que, antes, a ação trabalhista vinha muito mais carregada de pedidos e, hoje em dia, esse número é estipulado observando o risco. “Sem contar da pertinência ou não de direito. Um dano moral, por exemplo, se não houver prova alguma, os advogados analisam a pertinência ou não de se formular esse pedido na ação”, diz.

“Há um estudo maior por parte dos advogados dos empregados, no sentido de analisar qual o pedido que será formulado, com medo de que, se perderem esse pedido, seu cliente possa ser condenado ao pagamento de honorários”, completa Nakajo.

Uma melhor análise

Apesar da queda, o juiz Nakajo aponta que é preciso esperar mais um ano para fazer uma melhor análise dos efeitos das mudanças com a reforma trabalhista. Para ele, é difícil mensurar uma redução dos casos, considerando os cenários econômicos após a pandemia da Covid-19.

“Tivemos a reforma e, no ano seguinte, o natural é que houvesse uma redução muito grande do número de ações. Mas, depois, nós tivemos também a pandemia e ela gerou reflexos econômicos”, diz.

O juiz relata que diversas empresas fecharam e muitas delas sem pagar os salários dos funcionários. Nesses casos, segundo ele, os empregados movem as ações, mas também há a questão do acesso à Justiça.

“Os tribunais passaram a funcionar de forma telepresencial. Em Santa Catarina, a justiça digital foi muito bem, os advogados e as partes gostaram. Porém, no Brasil, em alguns lugares, eles tiveram um período de adaptação. Então, nós tivemos o fator que aumentaria as ações, ou seja, essas empresas em dificuldade. Entretanto, tivemos a questão da Justiça estar se adaptando a essa nossa nova forma digital e a pandemia, em 2020”, explica.

Economia reaquecida

Luiz Antonello/O Município

Nakajo ressalta o reaquecimento econômico após o fim da pandemia. “Chegou em 2022, em Florianópolis, Brusque e Camboriú, vimos os hotéis lotados. A economia foi se reaquecendo e isso daí gera mais gente empregada. Muitas vezes, a pessoa empregada não move a ação enquanto ela está trabalhando para uma empresa”, continua.

Além disso, o cenário também foi mudando no judiciário. “Com relação à Justiça, também tivemos a questão da volta à nova forma de trabalhar, com audiências híbridas, com parte das pessoas indo totalmente presenciais”, complementa.

Segundo o juiz, muitas audiências são telepresenciais por opção das partes, mas também houve um período de adaptação após a pandemia, tanto do poder judiciário quanto na economia. “É um pouco difícil de medir a questão da redução, em que patamares estariam hoje se não tivéssemos tido a pandemia”, conta.

“Não foi uma pandemia curta. Em 2023, observamos uma elevação no número de ações. Após 2022, nós ainda não temos um período suficiente, o qual é um ano, para saber o que vai como vai se estabilizar o número de ações. O que constato, na prática, é que, ainda, as ações vêm com menos pedidos. Não vêm aquelas ações de antes da reforma e a quantidade de ações ainda também não atingiu o patamar anterior à reforma, em números”, finaliza.

Reforma trabalhista

A norma foi aprovada para flexibilizar o mercado de trabalho e simplificar as relações entre trabalhadores e empregadores.

Ao todo, foram alterados mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e criadas duas modalidades de contratação: trabalho intermitente (por jornada ou hora de serviço) e a do teletrabalho, chamado home office (trabalho à distância).

Alguns dos pontos-chave da reforma incluíram a possibilidade de negociação direta entre empregadores e empregados em alguns temas, a flexibilização de contratos de trabalho, a regulamentação do teletrabalho e a limitação de indenizações por danos morais. Essas mudanças, em teoria, buscavam estimular a geração de empregos e reduzir litígios trabalhistas.


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