Até 2020, inspeção veicular será obrigatória a cada dois anos

Carros para até sete passageiros serão avaliados a partir de três anos de uso

Até 2020, inspeção veicular será obrigatória a cada dois anos

Carros para até sete passageiros serão avaliados a partir de três anos de uso

Até 31 de dezembro de 2019, a inspeção de veículos será obrigatória a cada dois anos. A regulamentação foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na sexta-feira, 8, no Diário Oficial da União.

O Programa de Inspeção Técnica Veicular (ITV) pretende trazer mais segurança ao trânsito e verificar as emissões de poluentes dos veículos em circulação no Brasil. Os veículos com mais de 3 anos rodados ou comerciais e de frotas de empresas deverão passar por essa inspeção. Caso contrário, não será possível fazer o licenciamento.

O cronograma de inspeção ainda deverá ser definido pelo Departamento de Trânsito (Detran) de cada estado, que estabelecerá a forma e condições de implantação do programa. O prazo para apresentação do cronograma será até 1º de julho de 2018. Até 31 de dezembro de 2019, todos os estados devem ter regularizado o funcionamento. O valor que os proprietários deverão desembolsar não foi definido ainda pela resolução nº 716.

Conforme a regulamentação, a nova inspeção veicular poderá ser feita pelo próprio Detran ou então por empresas credenciadas, com equipamentos aprovados pelo Inmetro.

O proprietário da Maximus Vistorias, Max Roberto Rebelo, acredita que a princípio a resolução não afetará seu modo de trabalhar, pois está na categoria de empresa credenciada de vistoria (ECV). “Eu trabalho com vistoria de transferência de veículo e a nova será para licenciamento”, diferencia.

Na visão dele, a resolução é importante, porque dará mais segurança aos próprios motoristas, além disso contribuirá para o combate à poluição.

Atualmente, Rebelo realiza, em média, 1,4 mil vistorias por mês para transferências veiculares. Entre os casos mais comuns encontrados na Maximus são adulterações, veículos clonados, implantes e raspagem de chassi, motores adulterados, películas irregulares e carros rebaixados.

O sócio-proprietário da Olho Vivo Vistorias Veiculares, Gerci Demarch Junior, ressalta que hoje ainda ninguém atua com o ITV. “Acho que a resolução era realmente necessária, mas penso que seria preciso passar pelas ECVs, pois pelo que diz a regulamentação, serão vistoriados apenas os itens obrigatórios”, comenta.

Ainda assim, ele avalia como fundamental a vistoria obrigatória para forçar os proprietários a andarem com os veículos em bom estado de conservação. “Será uma maneira de evitar bastante acidentes também, que é uma preocupação dessa resolução”, acrescenta Demarch Junior.

Entenda como funcionará a inspeção
Os veículos particulares novos e de até sete lugares ficarão isentos nos 3 primeiros anos de vida, desde que não tenham modificações e não se envolvam em acidentes com danos médios ou graves. Já para os automóveis de propriedade de empresas (pessoa jurídica), a isenção terá um prazo de 2 anos.

Aos veículos de transporte escolar a inspeção será a cada 6 meses e a cada ano para os de transporte internacional de cargas ou passageiros.

A norma determina a reprovação de veículos com “defeito muito grave” em qualquer lugar no primeiro ano de inspeção, “defeito grave” nos freios, pneus, rodas ou “equipamentos obrigatórios”. Entretanto, a resolução não determina quais são esses itens.

Serão reprovados também modelos que emitem mais poluentes e barulho do que o permitido ou que estejam utilizando equipamentos proibidos. Para o controle da emissão de gases poluentes e redução de ruídos serão usados os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

A cada novo ano, as exigências para inspeção tendem a ficar maiores. A partir do segundo ano, por exemplo, “defeito grave” na direção também será motivo para reprovação. Já no terceiro ano, não serão certificados os veículos que apresentarem defeito muito grave ou grave para itens de segurança ou não atenderem os requisitos de emissão de poluentes e ruídos.

Os veículos que apresentarem “defeitos leves” serão registrados no documento para que se na próxima inspeção apresentarem os mesmos problemas, serem considerados graves. A resolução não deixa claro o que se enquadra em defeitos muito graves, graves e leves.

Assim como já ocorre atualmente, em casos em que os veículos tiverem o laudo de reprova, o proprietário será comunicado dos defeitos e terá um prazo para fazer os reparos necessários e apresentar para nova inspeção, desta vez sem custo, desde que obedecidos os prazos estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito.

Multa
O não cumprimento da lei será considerado infração grave, com multa de R$ 195,23, além da retenção do veículo. A inspeção veicular já está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), contudo ainda não possuía regulamentação. Sem a vistoria será impossível fazer o licenciamento do automóvel.

 

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