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Audiência de homicídio em Brusque passa por decisão do STJ

Defesa entrou com recurso que foi julgado pelo Supremo

*Colaborou Thiago Facchini

A defesa de um dos réus, acusados de matar homem enforcado com lençol na UPA de Brusque, precisou recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida foi necessária para garantir o direito de silêncio, total ou parcial, do réu e passa a servir de exemplo para casos similares em todo Brasil.

Durante a audiência de oitiva, em junho de 2021, o acusado foi orientado pelo advogado Ronaldo da Silva sobre suas opções e ele optou responder somente às perguntas da defesa. Sendo assim, ele se manteve em silêncio durante os questionamentos feitos pelo juiz e, por isso, o magistrado negou o pedido da defesa de fazer perguntas.

No entendimento do juiz, se o acusado escolhe não responder o magistrado, ele não tem o que esclarecer para o advogado de defesa. Na visão do advogado Ronaldo, junto com Luiz Antônio Vogel Júnior e David Theodro Fernando que passaram a fazer parte do processo, a decisão do juiz vai contra a Constituição Federal.

A equipe de defesa recorreu da decisão no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) alegando que o acusado tem o direito de fazer silêncio seletivo, ou seja, que ele pode decidir ficar calado ou se responde magistrado ou defesa. Conforme os advogados, o direito é garantido pela Constituição Federal e eles relembram que o interrogatório é momento de defesa.

O recurso de que houve restrição da defesa foi acolhido pelo STJ. Desse modo, a Sexta Turma do Superior entendeu que o silêncio parcial deve ser autorizado pelos juízes durante os interrogatórios. A partir dessa decisão, o caso passa a ser exemplo e o mesmo entendimento deve ser feito em todo o país.

Uma nova audiência com o réu será realizada.


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