Bares e restaurantes não podem cobrar multa por perda de comanda
Código de Defesa do Consumidor considera esta prática ilegal e abusiva
Código de Defesa do Consumidor considera esta prática ilegal e abusiva
Muito comum em bares, casas noturnas e restaurantes que utilizam a comanda como forma de controle de consumo de seus clientes, a cobrança de multa em valores abusivos em caso de perda ou extravio deste item é considerada ilegal e abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
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De acordo com a legislação, o estabelecimento comercial não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas, por isso, cabe ao comerciante ter controle sobre o que seu público consome, o qual não deve ser responsabilizado pela dúvida sobre o quanto consumiu e ser obrigado a pagar valores abusivos.
O diretor do Procon de Brusque, Dantes Krieger Filho, afirma que não há registro no órgão municipal sobre cobrança indevida por perda de comanda. No entanto, ele orienta que se o consumidor for obrigado a pagar, deve pegar o recibo e no dia seguinte ir até o Procon fazer a reclamação contra o estabelecimento e recuperar o valor pago indevidamente. “Esse é um caso em que o consumidor certamente consegue recuperar. Basta trazer o comprovante do pagamento”, diz.
O presidente do Núcleo de Gastronomia da Associação Empresarial de Brusque (Acibr), Jonathan Casagrande, afirma que este tema nunca foi abordado em reuniões do núcleo, no entanto, a recomendação para os estabelecimentos integrantes do núcleo é seguir o que diz o Código de Defesa do Consumidor, que considera a cobrança de multa por perda ou extravio de comanda, abusiva. “Até porque na conclusão do pagamento, não teria como emitir um cupom fiscal descriminando quais produtos foram vendidos para aquele consumidor”, diz.
Gorjeta não é obrigatória
O diretor do Procon de Brusque lembra ainda que o pagamento de gorjeta, cobrada por muitos estabelecimentos, não é obrigatório. “O estabelecimento pode cobrar, sem problemas, no entanto, o consumidor não é obrigado a pagar”, diz.
Krieger Filho destaca ainda que mesmo que o “10% do garçom” esteja embutido no valor total da conta, o consumidor pode optar por não pagar, sem sentir-se constrangido. “A cobrança da gorjeta tem que estar muito bem informada para o consumidor e, além disso, é preciso que o estabelecimento faça uma nota fiscal separada desse pagamento para que o consumidor saiba o que está pagando realmente”.
Ele afirma também que já houve procura de consumidor brusquense no órgão municipal questionando a legalidade da cobrança dos 10%. “Tivemos esse questionamento e fomos buscar orientação com o Procon estadual. O consumidor não chegou a abrir uma reclamação, mas veio buscar essa informação”.