Bens da Somelos não poderão ser arrecadados por menos de 70% do valor de avaliação
A Vara Comercial de Brusque definiu na semana passada que os bens da Somelos Tecidos, que serão leiloados em 15 de julho, não poderão ser arrematados por valor inferior a 70% da avaliação.
Os bens, que incluem imóveis, maquinários e produtos, estão avaliados em R$ 21,8 milhões, e a expectativa é de que, uma vez concretizada a venda, os recursos sirvam para pagar os trabalhadores demitidos, o que é justamento o motivo para fixação de preço mínimo.
Na decisão em que estipula o valor mínimo, a juíza Clarice Ana Lanzarini afirma que “tratando-se de processo falimentar, no qual cada centavo a menos é um credor que perde em seus haveres”.
Na prática, isso significa que sob hipótese alguma os bens poderão ser vendidos, no leilão vindouro, por menos de R$ 15,2 milhões.
A medida é necessária porque já houve, em procedimentos anteriores, problemas referentes à propostas bem abaixo do valor de mercado.
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