Bolsonaro exclui artigo que previa suspensão de contratos de trabalho
Artigo 18 da Medida Provisória 927 permitiria que trabalhadores ficassem sem salários por quatro meses
Artigo 18 da Medida Provisória 927 permitiria que trabalhadores ficassem sem salários por quatro meses
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou no início da tarde desta segunda-feira, 23, que revogou o artigo 18 da Medida Provisória (MP) 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por quatro meses sem pagamento de salários.
De acordo com a MP, neste período, os empregadores podiam suspender o pagamento de salários dos trabalhadores. Em decorrência à isso, ficariam obrigados a oferecer cursos de qualificação profissional não presencial aos empregados.
Durante os quatro meses, o empregador poderia combinar com o funcionário o repasse de um valor de “ajuda compensatória, sem natureza salarial”. Caso os cursos não fossem oferecidos, o empregador precisa realizar o pagamento de salários e permanecer com as obrigações trabalhistas.
– Determinei a revogacao do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário.
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) March 23, 2020