Bruscão é absolvido no TJD/SC e está garantido no quadrangular final da Divisão Especial

Clube foi absolvido em decisão apertada por três votos a dois. Marcílio Dias vai recorrer

Bruscão é absolvido no TJD/SC e está garantido no quadrangular final da Divisão Especial

Clube foi absolvido em decisão apertada por três votos a dois. Marcílio Dias vai recorrer

O Bruscão foi absolvido no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/SC) e está garantido no quadrangular final da Divisão Especial. Em decisão apertada, por 3 votos a 2, o Marreco foi julgado inocente na noite desta terça-feira, 16, da acusação de escalar o jogador Venício dos Santos Rocha de forma irregular. A denúncia era de que Rocha, que completou 20 anos em março, não poderia mais ser escalado como  “atleta não-profissional a partir desta idade.

Tempo real

O jogador foi relacionado para a partida do dia 30 de maio, contra Tubarão, válida pela segunda rodada do turno. O Brusque poderia perder até seis pontos e ficar sem o título do turno. Além do quadricolor, o Concórdia corria risco de ser penalizado em mais de 30 pontos pelo mesmo motivo e também foi absolvido. Os dois casos foram analisados juntos pelos auditores do TJD. 

A posição favorável veio após muitas considerações. O clube chegou a receber dois votos favoráveis à punição e poderia perder a causa no voto do último auditor, Fernando Carmes Kruger. Um empate deixaria a decisão nas mãos do presidente da comissão Adriano Gayer.
Os argumentos de Kruger vieram cercados de expectativa. A reviravolta ocorreu quando ele admitiu que havia mudado seu voto após ouvir o discurso do advogado de defesa do Marreco, Domingos Moro. “Sentei nesta mesa convencido da culpa dos clubes, mas confesso que mudei de decisão após ouvir todas as considerações da defesa”, disse.

Decisão
Com o empate, coube a Gayer definir o futuro dos clubes. Ele iniciou a fundamentação do seu voto acompanhando o relator Ulisses Acordi Fetter, que havia votado pela penalização. O relator considerava que era uma forma de preservar os direitos dos atletas. “Não posso me afastar da legislação por conta da proteção ao atleta”, justificou, ao realizar o primeiro voto.

Após ele, Paulo Roberto Freyesleben da Silva votou pela absolvição do Marreco. Ele teve o mesmo entendimento dos argumentos da defesa, de que a lei era confusa. “Existe uma falha. Devido a um regulamento mal redigido, os clubes podem se prejudicar. Isso que estamos avaliando é interpretativo. Na dúvida, voto pró-réu”, defendeu.

O auditor Arthur Freitas Rasmussen discordou e acompanhou o relator. “Não posso entender que há um erro no regulamento”, diz ao justificar que o material é redigido com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva. 

Ao definir o julgamento após dois votos favoráveis e dois contra, Gayer criticou o regulamento ao dizer que “a legislação era confusa e dava direito a interpretações”. Ele ressaltou argumentos levantados contrários a absolvição dos clubes, mas tomou a decisão favorável ao declarar que não poderia dar razão para denúncia em um caso interpretativo.

“É um caso difícil, mas não posso penalizar os clubes na dúvida. Vou utilizar o processo para apreender mais sobre este tipo de situação”, admitiu. O advogado de defesa do Marinheiro já informou que vai recorrer da decisão.

Mando de campo
O Brusque também foi julgado ontem em razão de uma pedra enrolada numa camisa atirada no campo na partida contra o Marcílio Dias, válida pela quinta rodada do turno. O Marreco foi denunciado por “não prevenir ou impedir que objetos fossem atirados ao gramado” e foi penalizado com a perda de um mando de campo. 

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Defesa impressiona auditores
O advogado de defesa do Brusque FC, Domingos Moro, foi o grande responsável pela vitória do clube nos tribunais. O representante do Marreco trouxe diversos elementos contraditórios sobre a legislação brasileira e conseguiu impressionar os auditores. “Fui buscar na legislação desportiva que a distinção por idade é feita por anos, não dias ou meses”, disse.

Ele justificou seu argumento ao comentar sobre um regulamento da Confederação Brasileira de Futebol da Copa do Brasil Sub-17. Para participar da competição, os atletas têm que ser nascidos até 1996. Isso aqui não fala mês (bate na mesa). “Essa é a prova que eu queria. Uma competição da CBF atualizada”, declarou.
Moro ainda desafiou os auditores a apresentarem argumentos mais fortes que provassem o contrário e fez outra observação. “Para condenarem Brusque e Concórdia, quero que vossas excelências me tragam uma prova que mostre que a idade não é contada anualmente”.

O advogado ainda questionou aos auditores porque a denúncia foi feita pelo Marcílio Dias e não pela FCF. “Pergunto: – A federação aparece nos autos? Não! Porque ela não detectou irregularidade nenhuma. E por isso ela não aparece no processo. Não apareceu e nem aparecerá porque não existe irregularidade”, argumentou, antes de finalizar sua explanação com uma ironia. “Gostaria de saber, após o julgamento, qual a idade correta dos auditores?”


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