O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decide nesta sexta-feira (29) se o Brusque FC pode ser considerado culpado por supostamente ter escalado um jogador irregular na Divisão Especial. A sessão inicia às 12h. O Concórdia também será julgado pelo mesmo motivo.
Caso mantenha a última sentença, na qual o clube foi derrotado no Pleno do TJD/SC, o Marreco será penalizado com a perda de seis pontos e, consequentemente, ficará sem o título do turno da Divisão Especial e sem um ponto no quadrangular final da competição. Da decisão, não cabe recurso.
Para Domingos Moro, advogado do clube, o caso do Marreco preocupa um pouco mais do que o do Galo do Oeste. “Os dois processos têm relatores diferentes. O do Brusque me parece mais confuso. O do Concórdia, aparentemente, dá a entender que pode ter um entendimento diferente”, diz.
O Brusque está garantido no quadrangular final, mas, caso seja penalizado e o Concórdia absolvido, pode ser obrigado a vencer a última partida contra Caçador, pois ficaria apenas um ponto na frente do adversário (30 a 29). Apesar disso, a expectativa é de que o resultado seja o mesmo para os dois clubes, por se tratarem de casos idênticos.
O Marcílio Dias estaria garantido por ser campeão do turno. Imbituba ou Tubarão brigariam pelas outras vagas. Os dois últimos disputam ponto a ponto o título do turno. O Peixe também tem 30 pontos e pode entrar ainda pelo índice técnico. O Bruscão, neste caso, teria que torcer para que o Imbituba não ficasse com o título do returno. Assim, indiferente de qualquer resultado no julgamento, estaria classificado.
O presidente do clube, Danilo Rezini ressalta que, mesmo praticamente garantido, a vitória no Rio de Janeiro será importante para a sequência do clube na competição. Apesar da expectativa positiva, ele ressalta que é uma situação interpretativa e que o clube também está preparado em caso de um revés no tribunal. “É uma questão dúbia, tanto é que estamos precisando desta contraprova, (após dois julgamentos – um favorável e outro contra). Mas estamos confiantes, bem assessorados pelo nosso advogado (Domingos Moro), e aguardamos sair com a vitória”.
Entenda o caso
O Bruscão pode ser penalizado após ter escalado o jogador Venício dos Santos Rocha fora de condições de jogo no dia 30 de maio. Ele esteve no banco na vitória do Marreco por 2 a 0 sobre o Tubarão, válida pela segunda rodada do turno.
Posteriormente, o Marcílio Dias entrou com denúncia contra o clube por considerar que Venício não podia ser escalado como ‘atleta não-profissional’ pelo fato de o jogador ter completado 20 anos em março. Segundo o regulamento da FCF, com base no artigo 43 da Lei Pelé, só podem ser inscritos dentro desta categoria ‘jogadores com até 20 anos’ de idade.
No dia 16 de julho, por três votos a dois, o clube foi considerado inocente pela Primeira Comissão Disciplinar em razão de alguns auditores avaliarem que tratava-se de uma questão interpretativa em virtude de brechas no regulamento. O Marinheiro recorreu e conseguiu decisão favorável na avaliação do Pleno, que reverteu à primeira sentença por cinco votos a um no dia 29 do mesmo mês.
Domingos Moro deve apresentar aos auditores a mesma versão utilizada nas defesas anteriores, quando o clube venceu a causa na Primeira Comissão Disciplinar e depois foi derrotado no Pleno. As argumentações foram em razões de erros no regulamento, e a forma como é definida a idade.
Ele também apresentou um regulamento da Copa do Brasil Sub-17, que limitava a participação de atletas com base no ano de nascimento. “Para participar da competição, os atletas têm que ser nascidos até 1996. Isso aqui não fala mês. “Essa é a prova que eu queria. Uma competição da CBF atualizada”, dissena oportunidade.