Brusque condede quase 100 auxílios-reclusão em cinco anos

Média do município é de 15 benefícios anuais pagos aos familiares de detentos

Brusque condede quase 100 auxílios-reclusão em cinco anos

Média do município é de 15 benefícios anuais pagos aos familiares de detentos

De 2010 ao primeiro trimestre de 2015, a agência da Previdência Social de Brusque concedeu 86 auxílios-reclusão, benefício concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que é preso.

“Muitas vezes as pessoas confundem. O auxílio-reclusão não é pago ao segurado preso, mas aos dependentes do preso. O objetivo é amparar os familiares”, explica o professor da Universidade do Vale do Itajaí (Univali) e especialista em direito previdenciário, Rodrigo de Carvalho.

Em Brusque são concedidos uma média de 15 benefícios por ano. Para o advogado, o índice pode ser considerado baixo. “Se for comparar com outras cidades, Brusque tem um índice bem menor de criminalidade”, diz.

Hoje, para a família ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado preso não pode ter uma renda superior a R$ 1.089. “O segurado considerado baixa-renda para o INSS para fins de concessão do benefício do auxílio-reclusão vai até R$ 1089. Se o trabalhador ganhar mais do que esse valor no momento em que for preso, ele não deixará auxílio-reclusão para seus dependentes”, ressalta.

Com isso, Carvalho elenca o poder aquisitivo da população brusquense, como mais um fator para o baixo número de benefícios concedidos. “Outro ponto que é importante destacar é que nem todos que vão preso são segurados do INSS, e mais, nem todos os presos são considerados baixa-renda. Se pega uma cidade industrial como Brusque, onde as pessoas não são tão baixa-renda, o número de auxílios será pequeno mesmo”.

Para aqueles que se enquadram no quesito renda, o benefício é pago para o cônjuge _ não precisa ser comprovada a união _ e também para filhos menores de 21 anos ou inválidos. O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes do interno e não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha. O auxílio-reclusão é calculado de acordo com a média dos valores de salário de contribuição da pessoa antes de ser presa, portanto, não tem um valor em comum para os dependentes de todos os detentos.

“O dependente que recebe o benefício precisa comprovar a cada 90 dias que o segurado continua preso, se não fizer essa comprovação o benefício é suspenso. O benefício só é válido para detentos do regime fechado ou semi-aberto. A partir do momento que passou para a condicional, o benefício deixa de existir”, diz.

O especialista destaca ainda que, em cidades com uma qualidade de vida melhor, as concessões deste beneficio são realmente pequenas. “Esse número é justificado em Brusque pela própria condição social que o município oferece”.
Carvalho lembra também que, muitos presos se enquadrariam nos critérios, mas por ser um benefício desconhecido da população, seus familiares não recebem a ajuda. “Se, eventualmente, o dependente descobrir essa situação pode a qualquer momento requerer o benefício ao INSS. É importante lembrar que precisa ter contribuído com a previdência antes de ser preso e se encaixar no quesito baixa-renda”.

Para o advogado e promotor de justiça aposentado, João José Leal, o auxílio-reclusão tem uma função social e é válido. “Os dependentes do preso(a) não devem pagar pelo crime de seu pai (mãe), marido (esposa) ou companheiro(a). O auxílio somente é pago aos dependentes de quem, antecipadamente, contribuiu para garantir-lhes o recebimento de um benefício previdenciário, seja por morte, seja pelo encarceramento. Finalmente, é a própria Constituição Federal que garante o pagamento deste benefício. O objetivo é evitar que os dependentes do preso sofram ainda mais as conseqüências materiais decorrentes da ação criminosa praticada por um indivíduo irresponsável”.

Auxílios-reclusão concedidos em Brusque

2010 – 14
2011 – 15
2012 – 21
2013 – 15
2014 – 16
2015 – 5*

*Primeiro trimestre de 2015

 

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo