João José Leal

Promotor de Justiça, professor aposentado e membro da Academia Catarinense de Letras - [email protected]

Brusque merece um parque ecológico

João José Leal

Promotor de Justiça, professor aposentado e membro da Academia Catarinense de Letras - [email protected]

Brusque merece um parque ecológico

João José Leal

Em 1955, a família Maluche implantou um loteamento sobre extensa área de terras e destinou 16 áreas para praças, jardins e serviço público. Diante do descaso do poder municipal, que até 1976 não havia tomado posse dessas áreas destinadas ao uso comum, os loteadores resolveram retomá-las e dividi-las para venda em lotes. Inconformados com a pretensão dos loteadores, um grupo de moradores fundou a Sociedade Amigos do Jardim Maluche, hoje Amasc.

Tão logo aprovado o Estatuto, o Registro de Imóveis foi notificado para que se abstivesse de praticar qualquer alteração do Memorial Descritivo e respectiva planta. A partir daquele momento, graças à iniciativa da Amasc, as valiosas áreas passaram a integrar o patrimônio municipal para uso comum do povo brusquense. A exceção ficou por conta da Área 41, que vinha sendo ilegalmente ocupada por uma empresa de extração de areia.

Em 2008, apesar da posição contrária da Amasc, o então prefeito municipal assinou acordo de partilha pelo qual o Município entregaria à empresa e loteadores a maior e mais valiosa parte daquela área. Diante da ilegalidade do ato praticado, a Associação recorreu ao Tribunal de Justiça para anular o referido acordo. Foi uma longa batalha judicial marcada por muitas ações e recursos.

Ao final, ficou decidido que a Área 41 é de uso comum da comunidade e que “cabe ao Município preservá-la e defendê-la de ações que possam alterar ou desvirtuar a sua finalidade de bem patrimonial pertencente ao domínio público”. Na verdade, a lei de loteamentos proíbe qualquer alteração do loteamento registrado sem um acordo entre loteador e adquirentes de lotes.

Em agosto do ano passado, depois de 27 anos de luta forense, a empresa enfim foi despejada. Agora, o poder público municipal está licitando a construção de um ParCão sobre parte da Área 41, que será cercada para o lazer de cães. A obra custará 700 mil reais aos cofres públicos e, segundo notícia publicada na imprensa, seria promessa de campanha do atual prefeito.

A nota da Amasc reconhece o direito de as pessoas passearem com seus cães pelas ruas, avenidas e praças brusquenses, direito que o Município deve assegurar e facilitar. Mas, sem que isso implique em cercar para colocar, mesmo que seja uma parte da Área 4, à disposição de um grupo particular para “lazer dos seus cães”.

A Entidade entende que a Área 41 foi reservada pelos loteadores para ser arborizada e formar um cinturão verde de proteção ambiental de uso comum da comunidade brusquense. Em consequência, se o Município ali construir um parque para cães, estará alterando a destinação prescrita no Memorial Descritivo e confirmada pelas decisões judiciais.

Para a Entidade, só a implantação de um Parque Ecológico municipal cumprirá disposição expressa da lei de loteamentos e atenderá ao interesse maior da comunidade, que ganhará uma valiosa área para o lazer de todos os brusquenses.

 

 

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