Novo Programa Arthur Schlösser terá edital publicado nesta segunda-feira

Bolsa-atleta e bolsa-técnico têm critérios expressos na lei; valores podem ter reajuste pelo INPC

Novo Programa Arthur Schlösser terá edital publicado nesta segunda-feira

Bolsa-atleta e bolsa-técnico têm critérios expressos na lei; valores podem ter reajuste pelo INPC

O novo Programa Arthur Schlösser, que oferece bolsa-atleta e bolsa-técnico aos desportistas que representam Brusque, terá seu edital publicado nesta segunda-feira, 5. projeto de lei que institui o programa foi aprovado pela Câmara Municipal em 18 de janeiro, com sanção do prefeito André Vechi (PL) no último dia 23. O projeto teve um debate em audiência pública na Câmara, realizada em 11 de dezembro.

Há mudanças e especificidades novas em relação à antiga lei, que foi revogada com a nova legislação.

As mudanças começam pelos tipos de bolsa: a Bolsa Esportiva Municipal, que será distribuída diretamente a atletas, paratletas, técnicos e auxiliares técnicos, conforme edital e critérios; e a Bolsa Esportiva Institucional, destinada a pessoa física ou jurídica, com domicílio ou sede em Brusque, que realize projetos esportivos de caráter não comercial e não lucrativo nas modalidades desportivas de rendimento, comunitário, iniciação e social.

Fica extinta a Concessão de Ajuda de Custos. Tratava-se de um auxílio nas despesas do atleta com alimentação, hospedagem, inscrições e passagens até o local de competição ou combustível. Hoje, esta opção foi absorvida pela Bolsa Esportiva Institucional.

Valores mensais

Uma das principais novidades da lei é o pagamento em 11 parcelas. Anteriormente, as bolsas eram pagas em 10 meses. Contudo, com o lançamento do edital apenas em fevereiro, os pagamentos de 2024 também serão em 10 meses

Há diversas categorias para atletas. Começa na Iniciação Esportiva, na faixa etária dos 14 aos 16 anos, com R$ 200 mensais; e a categoria topo, chamada Jasc, tem bolsas de R$ 1,4 mil a R$ 2,5 mil mensais. Varia conforme os desempenhos do ano anterior, desde os atletas dos Jogos Abertos Abertos de Santa Catarina e outras competições estaduais até integrantes de seleções brasileiras.

No caso do paradesporto, as bolsas começam em R$ 500 para atletas dos Jogos Paradesportivos de Santa Catarina (Parajasc) até R$ 2,5 mil para medalhistas paralímpicos.

Técnicos e auxiliares-técnicos têm bolsas variando conforme sistema de pontos e carga horária, em valores que podem chegar até R$ 5.280 mensais.

A lei não prevê a obrigatoriedade de reajuste anual para os valores das bolsas. Consta no parágrafo segundo do artigo 26 que os valores das bolsas poderão ser revistos anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a critério do chefe do Executivo.

Outras novidades

– Os critérios de avaliação para atletas e técnicos estão contidos na nova lei, assim como o sistema de pontos na seleção de técnicos e auxiliares.

– Consta na lei a idade mínima de 14 anos para concorrer à bolsa-atleta (antes a especificação vinha em edital);

– Consta na lei a pena de rescisão do benefício e devolução integral dos recursos recebidos durante a vigência do contrato em casos no qual o beneficiário se recuse a competir por Brusque, compita sob outra representação que não seja Brusque ou se transfira a outro município, estado ou país sem autorização;

– O beneficiário deve observar às regras constantes no Manual de Padronização da Marca do Município em Uniformes e Divulgações em Normativa da FME;

– Técnicos precisam ter registro com situação regular no Conselho Regional de Educação Física (CREF), podendo ser Registro Provisionado desde que especifique a modalidade;

– Nos casos de técnicos ou professores da categoria iniciação esportiva, é necessária também a apresentação de comprovante de conclusão do curso de graduação (Educação Física – Bacharelado);

– Institui a obrigatoriedade de determinados registros e documentos para técnico e auxiliar técnico que atuem em boxe, jiu-jitsu, judô, karatê e taekwondo.


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