Brusquense vai avaliar versão preliminar do Plano Estadual

Integrante do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, Yuri Becker é o relator da proposta

Brusquense vai avaliar versão preliminar do Plano Estadual

Integrante do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, Yuri Becker é o relator da proposta

Até 21 de outubro, o Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina (CEE-SC) deve apresentar a sua análise sobre a versão preliminar do Plano Estadual de Educação, entregue ao conselho na segunda-feira, 1º, pelo secretário estadual de Educação, Eduardo Deschamps.

A análise do documento está a cargo do brusquense Yuri Becker dos Santos, que é membro do conselho e foi escolhido para ser o relator do plano. De acordo com ele, o Plano Estadual de Educação enumera os desafios a serem superados na área nos próximos 10 anos. “Com o plano, teremos um documento formal de cobrança para que as ações na educação sigam os objetivos e forçar o governo a cumprir essas metas”.

De início, o principal desafio do Conselho será conseguir a aprovação do plano na Assembleia Legislativa. “A última tentativa de aprovação, que aconteceu em 2002, acabou não dando certo e Santa Catarina ainda não conta com um plano estadual. Por isso, nos últimos 10 anos não sofremos influência de um plano que pressione o governo do estado a cumprir metas para a educação”, afirma.

Santos, que também é presidente da União Catarinense dos Estudantes (UCE), destaca que, se aprovado, o Plano Estadual deverá nortear as ações do governo estadual na área. “Por não haver um plano, os governos acabam não praticando políticas de estado, mas de governo. Nos últimos quatro anos, por exemplo, o governador decidiu a educação em Santa Catarina, com o plano, as ações não vão durar um, dois mandatos de governador, será um objetivo de todos os governadores que virão até 2024. A ideia é que todos os governos sigam esse plano de educação”.

As metas

O Plano Estadual de Educação que está em análise conta com 19 metas previstas para vigorar a partir do próximo ano até 2024. Todas as obrigações já estão traçadas no Plano Nacional de Educação (PNE), sancionado pela presidente Dilma Rousseff neste ano. “Comparando Santa Catarina com os outros estados do país, temos uma boa educação, mas sabemos que é preciso avançar ainda mais”, diz.

Entre as metas, Santos elenca algumas fundamentais. Universalizar até 2016 a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos é uma delas. “Esta é a meta número um do plano. É de extrema importância que as crianças tenham a oportunidade de entrar na escola e ter o direito de garantir o primeiro ensino”.
Santos destaca também a universalização do ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos. “Um dos desafios que temos é que a criança esteja na escola na idade adequada. Essa é a segunda meta do plano”.

Ele cita ainda a alfabetização de todas as crianças aos seis anos de idade ou até no máximo aos oito anos; e também a educação em tempo integral em, no mínimo, 65% nas escolas públicas, de forma a atender 40% dos estudantes. “Infelizmente, muitas crianças não são alfabetizadas na idade certa, a educação tem que ter esta como meta principal. A questão da educação integral também é importante. Quanto mais tempo a criança ficar na escola, mais ela aprende, e assim, consequentemente, acabamos tirando as crianças de outros meios que não acrescentam nada para a vida”.

Para ele, a meta 19 também merece destaque. “Esta meta é igual a do plano nacional. Ela visa ampliar o investimento público em educação para atingir, no mínimo, o patamar de 7% do PIB do estado no quinto ano de vigência do plano, e no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio. Investimento em educação nunca é demais, e vamos fazer de tudo para garantir o investimento de 10% do PIB na educação. Isso é fundamental”, declara.

Confira os compromissos que deverão ser cumpridos até 2024

1 – Universalizar até 2016 a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até 2024
2 – Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada
3 – Universalizar até 2016 o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos de idade e elevar, até 2024, a taxa de matrículas no ensino médio para 90%
4 – Universalizar para a população com algum tipo de deficiência de quatro a 17 anos de idade o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas com recursos multifuncionais
5 – Alfabetizar todas as crianças aos seis anos de idade ou até no máximo aos oito anos no ensino fundamental
6 – Oferecer educação em tempo integral em no mínimo 65% nas escolas públicas, de forma a atender 40% dos estudantes da educação básica
7 – fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades para melhorar a média estadual no Ideb
8 – Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo para as populações do campo, quilombolas, indígenas, igualando também a escolaridade entre negros e não negros declarados ao IBGE
9 – Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais de idade para 98% até 2017, e até o final da vigência do plano, reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional
10 – Oferecer no mínimo 10% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional
11 – Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 80% da expansão no segmento público.
12 – Articular, com a União, a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 55% e a taxa líquida para 40% da população de 18 a 24 anos de idade, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, nas instituições de ensino superior públicas e comunitárias.
13 – Articular, com a União, a elevação da qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 80%, sendo, do total, no mínimo, 40% doutores, até ao final da vigência do Plano.
14 – Fomentar, em articulação com a União, a elevação gradual do número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 2.400 mestres e 900 doutores.
15 – Garantir, em regime de colaboração entre União, Estado e municípios a política estadual de formação inicial e continuada para valorizar os profissionais da educação.
16 – Formar 75% dos professores de educação básica em nível de pós-graduação até 2024, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação.
17 – Valorizar os profissionais do Magistério da rede pública de educação básica, assegurando no prazo de dois anos a existência de plano de carreira, assim como a sua reestruturação, que tem como referência o piso nacional, definido em lei federal, a fim de equiparar o rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º ano da vigência deste Plano.
18 – Garantir em legislação específica, aprovadas no âmbito do Estado e dos Municípios, condições para a efetivação da gestão democrática, na educação básica e superior públicas que evidencie o compromisso com o acesso, a permanência e o êxito na aprendizagem do estudante do Sistema Estadual de Ensino, no prazo de um ano após a aprovação deste Plano.
19 – Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado no 5º (quinto) ano de vigência deste Plano e, no mínimo, o equivalente a 10%do PIB ao final do decênio.

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo