Cai o número de auxílios-doença concedidos na Prefeitura de Brusque

Para setor de RH, entretanto, número de funcionários afastados ainda é considerado elevado

Cai o número de auxílios-doença concedidos na Prefeitura de Brusque

Para setor de RH, entretanto, número de funcionários afastados ainda é considerado elevado

Dados informados pelo departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Brusque dão conta de que tem caído, em relação aos anos anteriores, o número de benefícios de auxílio-doença concedido aos servidores públicos municipais.

Segundo informado pela diretora de RH da prefeitura, Anelise Nagel Ketzer de Souza, atualmente são 69 servidores afastados por auxílio-doença e acidentes de trabalho. Eram 86 no mesmo período de 2016, e 113 durante o mesmo período, em 2015, afastados da função pelo mesmo motivo.

Para Anelise, entretanto, o número ainda é considerado elevado pela Prefeitura de Brusque. Ela credita a redução, em relação aos últimos anos, ao maior rigor nas perícias médicas.

“Não é que o número de atestados diminuiu, os atestados aumentaram, mas as perícias estão sendo feitas com uma maior investigação sobre a doença”, explica.

“Entre os médicos peritos, a avaliação tanto do INSS quanto do Ibprev, a avaliação está sendo feita de uma forma mais investigativa, mas mesmo assim é um grande número”, comenta a diretora de RH.

O número que é considerado alto, embora tenha diminuído em relação aos anos anteriores, tem aumentado mês a mês, em 2017.

Em janeiro, por exemplo, eram 53 servidores afastados por auxílio-doença, número que passou para 55 em fevereiro, 60 em março, 67 em abril, chegando ao patamar atual, de 69, em maio deste ano.

A concessão do benefício

O auxílio-doença é um benefício concedido por incapacidade aos funcionários segurados do INSS ou do Ibprev acometidos por doença ou acidentes de trabalho que os tornem temporariamente incapazes de exercer suas atividades.

O procedimento para concessão depende do tipo de servidor: comissionados e temporários estão ligados ao INSS; já os efetivos ao regime próprio de previdência do município, por meio do Ibprev.

Segundo a diretora de RH, a prefeitura é obrigada, por lei, a abonar atestados de saúde de até 15 dias, trazidos pelos funcionários. Após isso, é necessária perícia médica para concessão do auxílio-doença.

Quem determina o tempo de afastamento é o médico, tempo este que pode ser renovado por meio de nova perícia, na qual o profissional avalia se o servidor permanece afastado ou deve voltar ao trabalho.

Em alguns casos, quando o afastamento perdura, o caso é encaminhado à Junta Médica do município, a qual pode opinar por uma aposentadoria por invalidez ou uma readequação da função do servidor.

Anelise explica que não basta um atestado médico de clínica privada ou do SUS para que o afastamento por auxílio-doença seja concedido.

“Até acontece de receber um atestado de 90 dias, por exemplo, porém a prefeitura paga os 15 dias previstos em lei. Após os 15 dias, se o médico afastar [o funcionário] ganha a folha através da previdência, pelo INSS e Ibprev”, explica.

Ela afirma que, caso o perito não aprove o atestado médico trazido pelo funcionário, e este continue a faltar, a prefeitura desconta os dias não trabalhados do salário.

No caso dos valores, as verbas recebidas pelo funcionário como auxílio-doença dependem do regime de previdência.

O INSS tem um cálculo próprio, com base no salário do servidor, já o Ibprev paga o vencimento integral, e também verbas indenizatórias, caso incidam sobre elas descontos previdenciários.

 

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