Câmara de Vereadores regulamenta atividades de ecoturismo em Brusque

Projeto de Nik Imhof destaca que essas atividades devem ser estimuladas pelo poder público

Câmara de Vereadores regulamenta atividades de ecoturismo em Brusque

Projeto de Nik Imhof destaca que essas atividades devem ser estimuladas pelo poder público

A Câmara de Brusque aprovou nesta terça-feira, 13, projeto que regulamenta atividades de ecoturismo e de aventura ecoturística no município. O texto é de Nik Imhof (MDB) e foi aprovado por unanimidade.

O projeto de lei define o que caracteriza o ecoturismo e também designa que essas atividades devem ser estimuladas pelo poder público como atividade econômica, através de orientação sobre o manejo e a geração de oportunidades, emprego, renda e qualidade de vida, fundamentado na mínima intervenção humana e na manutenção do meio ambiente sustentável.

O texto ainda define que a exploração de trilhas, passeios e atividades de ecoturismo ou de aventura ecoturística sejam realizadas em localidades declaradas como áreas de especial interesse turístico, a serem cadastradas pelo município.

A administração municipal deve instituir, de forma individualizada por atrativo turístico, o plano de manutenção das áreas de especial interesse turístico.

“Que a gente consiga, fomentando o turismo, a história e o desenvolvimento econômico, também fazer a manutenção desses locais. Temos várias entidades e clubes que realizam essas atividades, mas percebemos uma dificuldade atualmente. Esse projeto vem para dar um suporte. A prefeitura fará um mapeamento de todas as áreas, pegar autorização de proprietários, cadastrando entidades e clubes. Será feito de forma ordeira e organizada”, destaca Nik.

Nik destacou importância do projeto para organizar o ecoturismo local | Foto: Aline Bortoluzzi/Câmara de Brusque

Com a aprovação do projeto, a prefeitura fica autorizada, de forma direta ou terceirizada, a manutenção nos caminhos, trilhas e travessias existentes nas propriedades privadas situadas em localidades declaradas como áreas de especial interesse turístico. A administração municipal poderá, por meio de tarifa ou de preço público, repassar o custo das manutenções devidas aos proprietários dos imóveis onde se realizar os serviços ou às associações interessadas solicitantes dos serviços.

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