Mulher que agrediu a mãe até desmaiar tem condenação mantida no Vale do Itajaí

Briga teria sido motivada por ciúmes

Mulher que agrediu a mãe até desmaiar tem condenação mantida no Vale do Itajaí

Briga teria sido motivada por ciúmes

Uma mulher que agrediu a própria mãe até ela desmaiar teve a condenação mantida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O crime ocorreu em Presidente Getúlio, no Vale do Itajaí, em 2018.

De acordo com o Ministério Público, a filha invadiu a casa, agarrou a mãe, jogou-a no chão e puxou seu cabelo, o que fez com que desmaiasse. Ela sofreu edemas e escoriações. O estopim da agressão, segundo a vítima, teria sido ciúme.

Pelo crime de lesão corporal no âmbito das relações domésticas, o magistrado de 1º grau condenou a agressora a cinco meses e 25 dias de detenção, em regime semiaberto. Ela também foi condenada a pagar R$ 5 mil reais por danos morais.

Filha recorreu

Inconformada com a decisão, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça, sob o argumento de que não há provas suficientes para a condenação. A filha queria também que o valor da indenização fosse excluído ou reduzido.

No entanto, de acordo com o desembargador Sidney Eloy Dalabrida, relator da apelação, há nos autos “demonstração inequívoca da materialidade e autoria delitivas, com as palavras da vítima, em ambas as etapas procedimentais, confirmadas pela prova testemunhal e por laudo pericial”.

A respeito da indenização na esfera criminal, Dalabrida lembrou o entendimento do STJ de que nos casos de violência contra a mulher, praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida.

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