Começa a campanha eleitoral: saiba o que os candidatos podem e não podem fazer
Regras são definidas pela Lei das Eleições e quaisquer abusos serão coibidos pela Justiça Eleitoral
Nesta terça-feira, 16, teve início a campanha eleitoral de 2022 em todo o país, com divulgação pela internet, alto-falantes, caminhadas, carreatas e passeatas.
Em 26 de agosto, inicia o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. O período segue até 30 de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno.
O período da propaganda finaliza em 1º de outubro. A data é a véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 2 de outubro. No dia do pleito, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna. Caso necessário, o segundo turno será realizado no dia 30 de outubro.
As campanhas eleitorais devem seguir uma série de normas estabelecidas pelo Código Eleitoral. Quaisquer abusos de candidatos serão coibidos pela Justiça Eleitoral.
Campanha eleitoral: o que se pode fazer?
Propaganda
– A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. O candidato, partido político, federação ou coligação que promover o ato fará a devida comunicação à autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência.
Comícios
– Está autorizada a realização de comícios, a distribuição de panfletos e adesivos, caminhadas com apoiadores e publicações na internet.
– A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas. Porém, devem ser no horário compreendido entre 8h e 24h. A exceção é para comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Impressos
– Em relação à distribuição de impressos, a legislação permite a veiculação de propaganda eleitoral mediante distribuição de folhetos, volantes e outros impressos. Eles devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, federação, coligação ou candidato.
Auto-falantes
– O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese de comício de encerramento de campanha, somente é permitido entre as 8h e às 22h. Contudo, é vedada a instalação e o uso desses equipamentos em distância inferior a 200 metros dos hospitais e das unidades de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas, templos religiosos e teatros, quando em funcionamento.
Adesivos
– Em veículos, é apenas permitido adesivos microperfurados até a extensão total do parabrisa traseiro. Além disso, é permitido adesivos com a dimensão máxima de 0,5 metro quadrado (m²).
Campanha eleitoral: o que não se pode fazer?
Distribuição de brindes
– A legislação eleitoral proíbe, desde 2006, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Sorteios e rifas
– Não poderá haver propaganda que divulgue ou compartilhe fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral; que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; que perturbe o sossego público, com algazarra, abuso de instrumentos sonoros e sinais acústicos; ou que incite atentado contra pessoa ou bens.
Calúnia, difamação e injúria
– Não poderá haver propaganda eleitoral que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis; que busque caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; que deprecie a condição da mulher ou estimule a discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação a cor, raça ou etnia; que empregue meios publicitários destinados a criar artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
Pesquisas e enquetes
– É proibido divulgar pesquisas eleitorais fraudulentas.
– Não é permitido realizar enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Carros de som
– É proibida a circulação de carros de som com a execução de jingles com nível de intensidade sonora superior a 80 decibéis.
Telemarketing
– É proibida a propaganda eleitoral por meio de telemarketing em qualquer horário. Isso inclui as por disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
Outdoors
– É vedada propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos. Também, é vedada a utilização de engenhos, equipamentos publicitários ou conjunto de peças de propaganda que, justapostas, assemelham-se ou causem efeito visual de outdoor.
Showmício
– É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.
– É proibida a realização de showmício e de evento semelhante para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas ou celebridades com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. Não é autorizada a participação de artistas mesmo que eles se apresentem de forma voluntária, sem recebimento de cachê.
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Denúncias
As notícias de irregularidades devem ser apresentadas via sistema Pardal. Ele é disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas lojas de aplicativos Google Play e App Store.
Antes da disponibilização do sistema eletrônico pelo TSE ou na hipótese de indisponibilidade do sistema, as denúncias poderão ser protocoladas mediante preenchimento de formulário próprio disponível no site do TRE-DF.
As denúncias enviadas deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou. É assegurada a confidencialidade da sua identidade.
As comunicações anônimas não poderão ensejar a instauração de processo ou procedimento administrativo ou judicial. Porém, poderão ser utilizadas para a apuração da veracidade do fato noticiado.
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