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Carlos Renaux indenizará árbitro e assistente hostilizados durante jogo no estádio Augusto Bauer

Juiz e bandeirinha, pela decisão, receberão valores do clube

Carlos Renaux indenizará árbitro e assistente hostilizados durante jogo no estádio Augusto Bauer

Juiz e bandeirinha, pela decisão, receberão valores do clube

A 2ª Turma de Recursos do Poder Judiciário de Santa Catarina confirmou a condenação do Clube Atlético Carlos Renaux, que atualmente disputa a Série B do campeonato catarinense. Na ocasião, o time terá que pagar indenização por danos morais em favor de um árbitro e seu assistente por conta de incidentes ocorridos em uma partida disputada em seu estádio no ano de 2021. Juiz e bandeirinha, pela decisão, receberão R$ 5 mil cada um.

Os dois integrantes da equipe de arbitragem sofreram xingamentos e ameaças por parte da torcida, de dirigentes e de membros da comissão técnica do time mandante.

Além da tentativa de invasão no vestiário da comissão da arbitragem e da agressão contra um dos assistentes da partida, segundo afirmaram, foi danificado o veículo de um dos autores da ação, com indicativo ainda de negligência por parte dos seguranças do clube.

Decisão

Em primeira instância, árbitro e assistente tiveram o dano moral fixado em R$ 30 mil – R$ 15 mil cada – e ainda R$ 1.460 em danos materiais, por conta da depredação do carro, estacionado no interior do estádio. O clube recorreu da decisão.

Em seu relatório, o juiz Marco Aurélio Ghisi Machado decidiu afastar a condenação por danos materiais, uma vez que a alegação de que o veículo foi danificado no dia do jogo e na sede do réu carecia de provas.

O relatório também estipulou um valor indenizatório menor, ao destacar que a agressão não chegou a ser física e por entender que “não há prova de prejuízo ou consequências mais graves aos autores que justifiquem a quantia arbitrada”. A decisão foi unânime.

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