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Bastidores da política e do Judiciário, opiniões sobre os acontecimentos da cidade e vigilância à aplicação do dinheiro público

Cartórios devem informar óbitos em até 24 horas, diz Bolsonaro

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Bastidores da política e do Judiciário, opiniões sobre os acontecimentos da cidade e vigilância à aplicação do dinheiro público

Cartórios devem informar óbitos em até 24 horas, diz Bolsonaro

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O presidente Jair Bolsonaro informou nesta semana sobre mudanças promovidas pela nova lei de combate a fraudes previdenciárias, sancionada na última terça-feira. 18.

Segundo ele, os cartórios devem informar a relação de óbitos até 24 horas após seu registro. 

Antes, esse prazo era de 40 dias onde, pelo lapso de tempo, o falecido tinha depositado em sua conta mais dois salários. Segundo o presidente, a economia prevista apenas com essa medida será de R$ 1,7 bilhão ao ano.

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A lei também obriga os bancos a devolverem valores referentes a benefícios depositados após o óbito do beneficiário.

A nova legislação é resultado da Medida Provisória 871, aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 3 de junho.

O texto cria um programa de revisão de benefícios com indícios de irregularidades e autoriza o pagamento de um bônus a servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cada processo analisado fora do horário de trabalho. 

O governo avalia que a medida vai gerar economia de R$ 9,8 bilhões com a revisão de 5,5 milhões de benefícios previdenciários. 

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