Casal é condenado por estuprar filha e neta de 14 anos por oito meses em Santa Catarina; saiba as penas

Crimes ocorreram em 2021 e início de 2022

Casal é condenado por estuprar filha e neta de 14 anos por oito meses em Santa Catarina; saiba as penas

Crimes ocorreram em 2021 e início de 2022

Um casal foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável em Joinville nesta segunda-feira, 19. O homem que abusava sexualmente da filha e da neta, ambas com 14 anos, foi sentenciado a 43 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado.

Já a sua companheira, mãe e avó das vítima, foi condenada à pena de 25 anos, oito meses e 11 dias de prisão, também em regime fechado. Os atos praticados contra as menores ocorreram por cerca de oito meses.

Na sentença, cada um dos acusados deverá pagar o valor de R$ 5 mil, para cada uma das vítimas, como forma de reparar os danos causados. Ainda foram declarados incapazes para o exercício do poder familiar e a filha deve ser encaminhada para o acolhimento do estado.

Os abusos e ameaças

Na denúncia, o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) descreve que os abusos consistiam em passar as mãos no corpo, seios e nádegas das adolescentes, bem como beijar a boca e manipular as partes íntimas por dentro da roupa. Contra a neta, ele praticava os mesmos atos, além de esfregar seu órgão genital na perna da menina.

Os crimes aconteciam dentro da residência da família. O réu, na condição de pai da vítima, aproveitava os momentos que ficava a sós com a adolescente para praticar os abusos. Após cometer os atos, ameaçava a menina para que não contasse para alguém o que acontecia.

Segundo foi apurado na investigação, ele afirmava que se ela falasse dos abusos, mataria seus familiares. De acordo com a denúncia, o réu usava dos mesmos meios para abusar da neta.

Aguardava os momentos em que ficava sozinho com a adolescente e cometia o estupro. Para evitar que a neta contasse o que estava acontecendo, ameaçava bater nela. Os fatos já haviam sido revelados para a avó no ano de 2021.

Todo o abuso acontecia com o conhecimento da esposa do réu, que também foi condenada. A mulher, mãe e avó das meninas abusadas, omitiu os fatos praticados pelo seu companheiro contra a própria filha e a neta, de que tinha a guarda legal.

Ela não tomou qualquer providência para acabar com os abusos, bem como proteger a integridade física e psicológica das duas vítimas.

De acordo com o MP-SC, devido às cobranças da família para que fizesse algo em relação aos abusos sexuais, a acusada ofendeu e agrediu o irmão com arranhões no rosto. Além de bater na cunhada com um cabo de vassoura.

Justiça

O promotor de Justiça, Germano Krause de Freitas, responsável pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, explica que “ao beijar na boca, passar e tocar com as mãos as partes íntimas das menores, o réu cometeu o crime de estupro de vulnerável, pois não há necessidade de haver conjunção carnal para que o crime esteja configurado”.

“Ja a companheira do réu, mãe e avó das vítimas, ciente do que se passava, tinha o dever de agir para pôr fim aos abusos, motivo pelo qual restou também condenada pela prática do mesmo crime, na modalidade omissiva”, conclui o promotor.

A sentença foi emitida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, nesta segunda-feira, 19. O caso corre em segredo de justiça e os réus estão presos cautelarmente.

Denuncie

Denunciar casos de abuso sexual infantil é necessário para que essas situações cheguem ao conhecimento dos órgãos competentes e providências sejam tomadas para coibir esse tipo de violência infantil. A denúncia é importante, pois dá visibilidade aos casos, bem como mostra para o abusador que algo pode ser feito contra ele e, principalmente, mostra às crianças e aos adolescentes que estão protegidos.

O Promotor de Justiça Germano Krause de Freitas, afirma que qualquer denúncia sobre abusos sexuais contra crianças e adolescentes podem ser feitas diretamente ao Conselho Tutelar, a qualquer Delegacia de Polícia Civil, bem como ao próprio Ministério Público, através dos seus canais de comunicação, inclusive, de forma anônima.

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