Casarão Hort, no Dom Joaquim, é tombado pela Prefeitura de Brusque

Decreto de tombamento foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira

Casarão Hort, no Dom Joaquim, é tombado pela Prefeitura de Brusque

Decreto de tombamento foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira

O prefeito de Brusque, Jonas Paegle, publicou no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira, 4, o decreto de tombamento do Casarão Hort. O imóvel centenário fica na rua do Cedro, 124, no bairro Dom Joaquim.

O texto informa que o Casarão Hort já foi inscrito no Livro de Tombo do município número 1, página 2, inscrição 2, na data de 14 de maio. O decreto sacramenta a inscrição da edificação, que assim se torna a segunda a integrar, oficialmente, o patrimônio histórico da cidade. A primeira edificação tombada foi a do Tiro de Guerra, no Centro.

A partir de agora, o efeito prático é que os proprietários do imóvel não poderão mais alterar nada no prédio sem autorização prévia do município.

O decreto esgotou a via administrativa do processo de tombamento. Agora, se os proprietário quiserem, deverão conseguir uma decisão da Justiça para reverter o tombamento.

Decisão judicial
A prefeitura publicou o decreto de tombamento depois de muito relutar. O Conselho Municipal de Patrimônio Histórico (Comupa) aprovou o tombamento em 2016, mas, após, o processo caminhou a passos de tartaruga.

Apesar do parecer favorável do Comupa, o município não tombou o imóvel.

Foi a União Sul Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia que pediu ao Ministério Público o tombamento do Casarão Hort porque foi no imóvel que chegaram as primeiras revistas adventistas ao Brasil, em 1884.

Em março deste ano, portanto mais de dois anos depois, a Vara da Fazenda da Comarca de Brusque concedeu liminar na qual ordenou que o município realizasse o tombamento. Na decisão, a juíza considerou que a prefeitura estava sendo omissa até aquele ponto.

A prefeitura recorreu da liminar ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Mas a desembargadora também refutou a argumentação da municipalidade e reafirmou a necessidade de tombamento.

Essa decisão se restringiu ao pedido liminar. O processo continua a tramitar na 5ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça estadual.

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo